
Resumo da Notícia
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o programa Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026), destinado a microempreendedores individuais com débitos de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105,00.
- As condições incluem desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada e parcelamento em até 60 meses, com adesão aberta de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 pelo Portal Regularize.
- Além do edital para MEIs, a PGFN criou um edital para empregadores com débitos do FGTS de até R$ 45 milhões e prorrogou até janeiro de 2027 outros três programas de negociação — regra geral, Desenrola Rural e Desenrola MEI.
Os microempreendedores individuais com dívidas junto à União ganharam uma nova oportunidade de regularização. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para negociação de débitos e prorrogou a adesão a outros três programas já em vigor, segundo o Ministério da Fazenda. Um dos editais é voltado a empregadores com débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); o outro, batizado de Desenrola MEI Pequeno Valor, é destinado a microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de até cinco salários mínimos — R$ 8.105,00. As adesões podem ser feitas diretamente no Portal Regularize.
O pacote é uma das maiores janelas de renegociação de débitos tributários abertas em 2026 e beneficia perfis que vão do pequeno empreendedor individual ao agricultor familiar, passando por pessoas físicas e jurídicas com passivos maiores. Todas as negociações são feitas de forma on-line, com possibilidade de simular as condições antes de aderir, de acordo com a PGFN.
O que é o Desenrola MEI Pequeno Valor
O programa Desenrola MEI Pequeno Valor foi criado pela Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, e é voltado exclusivamente à transação de débitos de microempreendedores individuais inscritos em dívida ativa da União. O texto da portaria estabelece que a transação se rege por quatro princípios: tratamento favorecido e simplificado ao MEI, com condições diferenciadas de regularização do passivo tributário; preservação da função social do microempreendedorismo, para estímulo e preservação do empreendedorismo sustentável, da inclusão social e do acesso à Previdência Social; menor onerosidade e facilidade de acesso às vantagens fiscais, com prazos alongados, entradas reduzidas e descontos; e recuperação econômica, por meio de mecanismos ágeis de regularização fiscal que permitem ao microempreendedor retomar plenamente suas atividades formais.
Na prática, o programa reconhece que o MEI é um dos pilares da economia brasileira — milhões de brasileiros formalizaram pequenos negócios como cabeleireiros, pedreiros, vendedores, prestadores de serviços e comerciantes — e que a dívida tributária acumulada, muitas vezes pequena em valor, acaba travando o acesso do empreendedor a certidões negativas, crédito e benefícios previdenciários.
Quem pode aderir e quais dívidas entram
Podem ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária, registrados sob o código de receita 1537 — o código do microempreendedor individual — com valor consolidado igual ou inferior a cinco salários mínimos por sujeito passivo, conforme o artigo 3º da portaria. Em 2026, isso equivale ao teto de R$ 8.105,00.
O valor do salário mínimo é considerado individualmente por inscrição em dívida ativa da União, calculado pelo valor definido nacionalmente por lei no momento da publicação da portaria. A adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis: é vedada a adesão parcial, embora seja admitida a combinação entre diferentes modalidades de transação disponíveis. Ficam de fora apenas as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial — e, nesses casos, se o contribuinte optar pela transação de débitos negociados em parcelamento, transação ou negócio jurídico processual, a adesão fica condicionada à prévia desistência do acordo em curso.
O prazo de adesão vai de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
As condições: 50% de desconto e até 60 meses
A modalidade de transação prevista é a de pequeno valor. As inscrições em dívida ativa da União registradas sob o código de receita 1537 poderão ser negociadas com desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, desde que a inscrição negociada seja igual ou inferior a cinco salários mínimos.
Para um MEI com uma dívida consolidada próxima do teto, de R$ 8.105,00, o desconto de 50% reduz o montante pela metade antes mesmo do parcelamento — e as 60 prestações permitem diluir o saldo em parcelas mensais compatíveis com a realidade de um pequeno negócio. É um desenho pensado para dívidas de pequeno valor, que representam a maior parte do passivo dos microempreendedores inscritos na dívida ativa.
Como aderir pelo Portal Regularize
Todo o processo é feito pela internet, no Portal Regularize, sistema oficial da PGFN para negociação de débitos. No portal, o contribuinte consulta as inscrições em dívida ativa vinculadas ao seu CPF ou CNPJ, simula as condições de cada modalidade disponível e formaliza a adesão dentro do prazo.
A recomendação da PGFN é que o MEI confira previamente a situação cadastral e verifique se as inscrições estão elegíveis — isto é, sob o código de receita 1537 e dentro do teto de cinco salários mínimos — antes de concluir a adesão. Como a adesão abrange a totalidade das inscrições elegíveis, a simulação no portal ajuda a entender o valor final já com o desconto aplicado e o montante de cada prestação no parcelamento escolhido.
O edital do FGTS para empregadores
O segundo edital lançado é o de Transação PGDAU nº 12/2026 – FGTS e Contribuições Sociais, voltado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001. Ficam excluídos os contribuintes inscritos no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão.
O prazo de adesão começa em 15 de outubro de 2026 e vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027, também pelo Portal Regularize — com permissão para migração de acordos que já estejam ativos junto à Caixa Econômica Federal.
Os descontos podem chegar a 100% sobre os juros que não forem destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida. É vedado qualquer desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores. O FGTS rescisório deve ser pago necessariamente em até 12 prestações, e o saldo restante em até 108 ou 133 prestações mensais, a depender da natureza da pessoa optante.
Os três programas prorrogados
Além dos dois novos editais, a PGFN prorrogou o prazo de adesão de outros três programas de negociação:
- O Edital PGDAU nº 6/2026, de regra geral e capacidade de pagamento, foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027. Voltado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses.
- O Edital PGDAU nº 8/2026, do Desenrola Rural, terá em 20 de dezembro de 2026 o ajuste das datas-limite de débitos inscritos. Focado em agricultores familiares e cooperativas agrícolas, prevê descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses.
- O Edital PGDAU nº 9/2026, do Desenrola MEI, foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027. Destinado a MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses.
É importante notar a diferença entre os dois programas voltados ao MEI: o Desenrola MEI Pequeno Valor, recém-criado, atende dívidas de até R$ 8.105,00 com desconto fixo de 50% sobre o total da dívida e parcelamento em até 60 meses; o Desenrola MEI original, agora prorrogado, atende dívidas de até R$ 20 mil, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos e parcelamento do saldo em até 133 meses. A combinação entre modalidades é admitida, e a simulação no Portal Regularize indica a condição mais adequada a cada caso.
Por que regularizar vale a pena
Para o MEI, manter os débitos em dia — ou negociados — vai muito além de evitar a cobrança. A regularidade fiscal é condição para a emissão de certidões negativas de débitos, exigidas em contratações com o poder público e por instituições financeiras; para a manutenção do acesso à Previdência Social, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria; e para a continuidade do CNPJ ativo, sem risco de desenquadramento ou baixa.
Com a janela de adesão aberta até 29 de janeiro de 2027 e descontos que chegam a 50% do valor consolidado no novo programa, a PGFN sinaliza que este é o momento mais favorável em anos para o pequeno empreendedor colocar as contas em dia. O passo seguinte é acessar o Portal Regularize, conferir as inscrições e simular as condições antes de aderir.
