
Resumo da Notícia
- CNJ e Banco Central formalizaram nesta terça (6) um acordo com regras mais rígidas para a negociação de precatórios, assinado por Edson Fachin e Gabriel Galípolo
- As novas regras incluem escritura pública obrigatória para transferências, rastreamento eletrônico via BC e proibição de compra por advogados que atuam na mesma causa
- A proposta será votada pelo plenário do CNJ entre 8 e 15 de outubro; se aprovada, vira norma do Conselho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central formalizaram nesta terça-feira (6) um acordo estratégico para disciplinar a concessão e a negociação de créditos de precatórios no Brasil. O texto, assinado pelo presidente do CNJ, Edson Fachin, e pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, traz regras mais rígidas para um mercado que movimenta bilhões em títulos de dívida pública — e que vinha sendo alvo de questionamentos sobre irregularidades.
A proposta será submetida à votação do plenário do CNJ entre os dias 8 e 15 de outubro. Trata-se de uma proposta normativa: ainda não está em vigor e depende da aprovação do colegiado para virar norma do Conselho.
O que muda
O pacote de regras tem cinco pontos principais. O primeiro é a obrigatoriedade de escritura pública para validar qualquer transferência de titularidade de créditos perante o Judiciário — uma forma de eliminar a informalidade que permeia a venda desses títulos.
O segundo é o rastreamento eletrônico: o Banco Central assumirá a responsabilidade de exigir que instituições financeiras reguladas incluam esses créditos em registros eletrônicos, permitindo acompanhar com rigor cada transação.
O terceiro ponto é a proibição expressa da compra de precatórios por advogados que atuam como patronos na mesma causa — ou seja, o advogado que representa a parte no processo não poderá comprar o crédito do próprio cliente. O objetivo é evitar conflitos de interesse e o uso de informações privilegiadas.
O quarto endurece as exigências para transferências de créditos destinadas a entidades beneficentes. E o quinto determina que o pagamento seja feito exclusivamente ao titular registrado na Justiça, via conta bancária previamente informada — vedando o repasse direto a intermediários.
O que são precatórios
Precatórios são títulos de dívida do governo reconhecidos por ordem judicial — dívidas que o Estado foi condenado a pagar e que entram numa fila de pagamentos. Como o recebimento pode demorar anos, existe um mercado paralelo em que esses créditos são negociados: empresas, instituições financeiras e escritórios de advocacia compram os precatórios dos credores originais com deságio — isto é, por um valor menor que o nominal — e lucram ao receber o valor integral quando o governo paga.
São operações frequentemente complexas, envolvendo intermediação financeira — e é justamente essa complexidade que o acordo entre CNJ e BC quer enfrentar, com mais transparência e rastreabilidade.
O gatilho: o caso Banco Master
O acordo não surgiu do nada. O ministro Gilmar Mendes, do STF, enviou ofício a Fachin e ao presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, Luis Felipe Salomão, pedindo a suspensão do pagamento de precatórios que ainda não tenham transitado em julgado — fazendo referência ao caso do Banco Master.
Segundo Mendes, a instituição teria adotado “práticas perversas”, “atalhos” e um “modelo de negócios parasitário” que teria drenado recursos públicos e a poupança de investidores. O ofício foi o estopim para a ofensiva do CNJ sobre o tema.
Fachin também propôs à Corregedoria Nacional de Justiça correições extraordinárias — inspeções fora da rotina — em unidades da Justiça Federal. O foco inicial são ações indenizatórias de usinas de açúcar e álcool e processos que questionam reajustes da Tabela SUS, com a meta de identificar e barrar precatórios expedidos antes do trânsito em julgado e apurar valores inflados. Todos os tribunais serão notificados para informar se emitiram títulos sem a conclusão definitiva das ações.
“Segurança, transparência e rastreabilidade”
Na sessão plenária do CNJ de 29 de setembro, Fachin disse que o Conselho tem tido “avanços substantivos” na construção de uma política nacional para os precatórios, buscando “segurança, transparência e rastreabilidade”.
“Um precatório não é apenas um número inscrito em orçamento, é uma dívida reconhecida pelo Estado e um direito que alguém espera ver cumprido. Por isso, estamos construindo passo a passo uma verdadeira política nacional de tratamento adequado dos precatórios, apoiado em regulação, tecnologia, dados e transparência”, afirmou o presidente do CNJ, segundo o porbrasilia.com.br.
Fachin anunciou três propostas normativas a serem submetidas ao plenário em outubro: a política judiciária sobre o tratamento adequado dos precatórios, a regulamentação das cessões de crédito e a revisão das regras do CNJ à luz das novas disposições constitucionais — com diálogo entre BC, CVM e AGU.
Ferramentas em construção
Além das regras, CNJ e BC trabalham em ferramentas para dar sustentação à nova política. Entre elas estão o Portal Nacional de Cessões de Crédito e Precatórios — para rastrear as negociações —, o SisPreq (Sistema Nacional de Precatórios e RPVs), em implantação em dez tribunais, a Calculadora do Cidadão de Precatórios — para consultar o valor atualizado de um crédito, com lançamento previsto para outubro — e um Painel Nacional de Dados, previsto para novembro.
O presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, Luis Felipe Salomão, informou que apresentará nos próximos dias providências para a Justiça Federal: estão em estudo um painel público de precatórios federais, a exigência de certificação eletrônica do trânsito em julgado antes da expedição, núcleos nos Tribunais Regionais Federais para periciar créditos de alto valor e câmaras regionais de conciliação para acordos com deságio.
O que vem agora
A votação da proposta no plenário do CNJ acontece entre 8 e 15 de outubro. Se aprovada, as novas regras passam a valer como norma do Conselho — e o mercado de precatórios, que hoje opera com pouca regulação, entra numa nova era de controle.
