A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em decisão já transitada em julgado, a condenação da Drogaria Alvorada e de seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos, por orientar a venda e o consumo de medicamento de controle especial sem receita. A cliente desenvolveu dependência química após ingerir quatro comprimidos por dia, conforme indicação recebida na própria farmácia em Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
Os magistrados determinaram o pagamento solidário de R$ 15 mil por danos morais. Além disso, o dono do estabelecimento deverá ressarcir metade das despesas que a mulher teve com a compra do remédio; o montante exato será apurado na fase de liquidação de sentença.
Como o caso começou
De acordo com o processo, a consumidora procurou a drogaria após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez do primeiro filho. Sem prescrição médica, Alair lhe sugeriu o fármaco para emagrecimento e recomendou o uso diário de quatro comprimidos. Com o tempo, a paciente passou a apresentar insônia, mal-estar, prostração e depressão, além de depender dos comprimidos para executar tarefas simples como se levantar ou preparar refeições.
Quando relatou os efeitos adversos, a cliente recebeu outros medicamentos também controlados, novamente sem receita nem orientações adequadas. A situação agravou-se a ponto de ela abandonar o emprego de auxiliar de serviços gerais e contratar uma empregada doméstica para cuidar da filha.
Decisões de primeira e segunda instância
Em primeiro grau, a Justiça reconheceu a venda irregular, mas entendeu que houve culpa concorrente da paciente por optar pela automedicação. No julgamento do recurso, o desembargador relator Antônio Bispo afastou essa tese, destacando que a autora é pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de avaliar os riscos. Por maioria, o colegiado concluiu que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da farmácia e de seu proprietário.
Imagem: mês Minas Gerais
Posicionamentos das partes
Na defesa, a Drogaria Alvorada alegou fornecimento regular dos produtos e acusou a autora de má-fé. Procurado, o advogado da empresa informou que não fará comentários. Já o representante da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou que a decisão reforça a ilegalidade de vender e indicar medicamentos controlados sem receita e serve de precedente para proteger consumidores em situação de vulnerabilidade.
Não cabe mais recurso.
Com informações de G1