Ministério Público tenta barrar candidatura de Jerson Domingos por suposta ligação com milícia armada

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O Ministério Público Federal ingressou com ação para impedir que o ex-deputado estadual Jerson Domingos (União Brasil) concorra novamente a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em 2026. Na petição, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que o político integra uma organização criminosa armada, o que configuraria vedação expressa da Constituição à participação de “grupos paramilitares” no processo eleitoral.

A medida baseia-se em investigações da Operação Omertà, deflagrada em 2019 pelo Gaeco, que apontam Domingos como aliado e conselheiro de Jamil Name e de seu filho, acusados de comandar a maior milícia já identificada no estado. Amparado em recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o MPF pede o indeferimento imediato do registro de candidatura, mesmo sem existir condenação penal definitiva.

Por que o MPF vê risco ao pleito

No pedido de impugnação, o procurador regional eleitoral descreve “conjunto robusto” de indícios colhidos na Omertà: depoimentos de colaboradores, interceptações telefônicas, apreensão de armas e munições em endereços ligados a Domingos e duas ações penais em andamento no Superior Tribunal de Justiça. Para o órgão, esses elementos bastam para aplicar o artigo 17, §4º, da Constituição, que proíbe a participação de organizações paramilitares nas disputas políticas.

Entendimento recente do TSE

Em março, ao julgar caso semelhante de Belford Roxo (RJ), o TSE consolidou a interpretação de que não é necessária sentença condenatória transitada em julgado para barrar candidato associado a grupo armado. Basta haver material probatório consistente de atuação continuada em milícia. A Procuradoria afirma que o cenário sul-mato-grossense repete as circunstâncias do precedente e que ignorá-lo “abriria brecha para captura do Estado por facções violentas”.

As acusações que pesam sobre o ex-deputado

Domingos responde a duas ações penais desmembradas no STJ devido ao foro especial adquirido como ex-conselheiro do Tribunal de Contas estadual. Na primeira, o Gaeco o acusa de obstruir investigações da milícia, inclusive com “emprego de arma de fogo”. Ele teria, segundo a denúncia, articulado a contratação de intermediários para transmitir ordens de Jamil Name, preso na Penitenciária Federal de Mossoró, e providenciado viagem ao Rio de Janeiro para contratar pistoleiros com a missão de executar o delegado que liderava as investigações.

A segunda ação aponta Domingos como integrante do núcleo estratégico da milícia, exercendo a função de consigliere. O Ministério Público descreve o papel como “solucionador de conflitos” e responsável por proteger os interesses da organização tanto no campo político quanto no jurídico. A acusação sustenta que o uso de armas, o vínculo com o serviço público e a associação com outros grupos criminosos agravam o enquadramento previsto na Lei das Organizações Criminosas.

Buscas e apreensões

Na segunda fase da Operação Omertà, policiais encontraram armamento variado e grande quantidade de munição em quatro imóveis ligados a Domingos. As apreensões deram origem a processos autônomos em diferentes comarcas do estado. Para a Procuradoria, o arsenal reforça a tese de que o político não apenas se relacionava com os Name, mas também participava ativamente da estrutura bélica do grupo.

Próximos passos na Justiça Eleitoral

O relator da ação de impugnação é o desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente do TRE-MS. A corte deve notificar tanto Domingos quanto a Federação União Progressista, pela qual ele se lança candidato, para apresentação de defesa. O MPF pediu, ainda, julgamento antecipado do mérito se houver silêncio das partes.

Se o tribunal mantiver o entendimento do TSE, o registro de Domingos poderá ser negado já em primeiro grau. Caberá recurso à própria corte regional e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso seja autorizado a concorrer, o ex-parlamentar seguirá sujeito às ações penais que tramitam no STJ; eventual condenação definitiva após a eleição pode levar à cassação do mandato.

Impacto político em Mato Grosso do Sul

A carreira de Jerson Domingos acumula oito mandatos na Assembleia Legislativa entre 1995 e 2014, período em que presidiu a Casa por três vezes. Em 2015, assumiu vaga de conselheiro do Tribunal de Contas, mas se aposentou em 2023 para voltar à política partidária. Sua base eleitoral concentra-se na região de Campo Grande e no interior pecuarista, setores onde a família Name também exerce influência histórica.

Analistas locais apontam que a eventual exclusão de Domingos rebaralha a disputa de 2026, especialmente entre as legendas de centro-direita. Dentro do União Brasil, dirigentes avaliam cenários alternativos caso a Justiça confirme o impedimento. Há, ainda, o temor de que a decisão abra precedente para contestações contra outros pré-candidatos envolvidos em investigações criminais.

Defesa ainda não se manifestou

Até o fechamento deste texto, a reportagem não conseguiu contato com os advogados de Jerson Domingos. Em entrevistas anteriores, o ex-deputado negou participação em qualquer milícia e classificou as acusações como “retaliação política”. Ele sustenta que a apreensão de armas se refere a coleção particular registrada e que suas viagens não tinham relação com crimes.

Nos bastidores, pessoas próximas afirmam que a estratégia de defesa deve atacar a “nova interpretação” do TSE, argumentando que a medida viola o princípio da presunção de inocência e cria inelegibilidade não prevista em lei complementar. O MPF, por sua vez, defende que a Constituição tem força suficiente para restringir candidaturas de indivíduos ligados a grupos armados sem ferir direitos fundamentais.

Calendário apertado

Para concorrer em 2026, Domingos precisa ter o registro deferido até as convenções partidárias do próximo ano. O TRE-MS costuma julgar impugnações em regime de urgência, mas recursos ao TSE podem se estender até a véspera do pleito. Caso o nome seja mantido na urna e o indeferimento ocorra depois da votação, os votos recebidos serão anulados, conforme prevê a legislação eleitoral.

O que diz a lei sobre organizações paramilitares

O §4º do artigo 17 da Constituição, incluído em 1997, impede que partidos utilizem “organizações ou grupos armados” para atuar no processo eleitoral. Até o recente julgamento do TSE, a maioria da doutrina entendia que a proibição dependia de condenação criminal para gerar inelegibilidade. A Corte, no entanto, decidiu que a Justiça Eleitoral pode agir de modo preventivo quando houver risco de infiltração de milícias, preservando a “normalidade e legitimidade” do pleito, princípios previstos no artigo 14 da Carta Magna.

A decisão marcou mudança relevante na jurisprudência e já inspira procuradorias regionais a contestar candidaturas em diferentes estados. No Mato Grosso do Sul, a ação contra Jerson Domingos é o primeiro teste concreto desse novo paradigma.

Perspectivas

Enquanto aguarda citação formal, Jerson Domingos mantém agenda política e busca apoios para a eleição. Nos bastidores de Campo Grande, aliados apostam que a notoriedade do caso pode, paradoxalmente, reforçar o discurso de “perseguição” e mobilizar eleitores fiéis. Para o Ministério Público, contudo, a prioridade é impedir que grupos com acesso a armamento influenciem o resultado das urnas.

Com o processo agora nas mãos da Justiça Eleitoral, a decisão sobre o futuro político de Domingos deve balizar outras disputas onde milícias e crime organizado tentam ocupar espaços institucionais. A depender do desfecho, Mato Grosso do Sul pode se tornar referência — ou alerta — para todo o país nas eleições que se aproximam.

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Escobar Oliver é profissional do mercado digital desde 2021, com experiência em produção de conteúdo, SEO e gestão de portais de notícias. Como responsável pelo RSO Notícias, dedica-se a oferecer informações confiáveis, atualizadas e relevantes, sempre com compromisso editorial, transparência e qualidade na comunicação.