Uma decisão do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) de 20 de agosto de 1999, que envolveu os clubes AEK Atenas, da Grécia, e SK Slavia Praga, da então República Tcheca, volta ao centro do debate diante do interesse de Marcos Faria Lamacchia na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Vasco da Gama.
O caso CAS 98/200
No final da década de 1990, o grupo inglês ENIC plc havia adquirido participações majoritárias em diversos clubes europeus, entre eles AEK Atenas e Slavia Praga. Ambas as equipes garantiram vaga na Copa da Uefa 1998/1999 ao término da temporada 1997/1998.
Em 19 de maio de 1998, o Comitê Executivo da Uefa aprovou a regra “Integrity of the Uefa Club Competitions: Independence of the Clubs”, que proibiu clubes sob o mesmo controle de participarem da mesma competição. Com base nessa norma, a entidade barrou o AEK Atenas e manteve o Slavia Praga, que possuía coeficiente superior.
Os dois clubes recorreram ao CAS. A Corte reconheceu o direito da Uefa de proteger a integridade das competições, mas anulou a aplicação imediata da regra por dois motivos:
1. Violação da boa-fé e da segurança jurídica, já que a norma foi criada após a definição dos critérios de classificação.
2. Falta de tempo razoável para que o grupo ENIC reorganizasse suas participações antes do início do torneio.
Com a decisão, o CAS permitiu que AEK Atenas e Slavia Praga disputassem a Copa da Uefa nas temporadas 1998/1999 e 1999/2000. O veredicto obrigou a Uefa a reformular regulamentos sobre propriedade múltipla de clubes e se tornou referência em casos posteriores que envolvem o chamado Multi-Club Ownership (MCO).
Imagem: Internet
Ligação com o futebol brasileiro
A discussão voltou à tona no Brasil após a manifestação de interesse de Marcos Faria Lamacchia — filho de José Roberto Lamacchia e enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras — em adquirir a SAF do Vasco. A possível presença de dois grandes clubes da Série A sob influência familiar semelhante suscita questionamentos sobre conflitos de interesse e integridade esportiva, nos moldes do caso europeu de 1999.
A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) será responsável por fiscalizar eventual operação, dentro do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), o chamado Fair Play Financeiro brasileiro.
O precedente do CAS 98/200, que validou o princípio de impedir clubes com controle comum na mesma competição mas exigiu transição adequada, serve agora de parâmetro para a regulamentação nacional.
Com informações de UOL Esporte