O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um homem a ressarcir R$ 3.160 à proprietária de um hostel familiar após permanecer no local de maio de 2024 a julho de 2025 sem quitar as diárias.
Segundo o processo, as diárias foram acertadas em R$ 80, mas os pagamentos deixaram de ser feitos ao longo da estadia. A dona do estabelecimento afirmou ainda ter transferido R$ 1,5 mil ao hóspede via Pix, convencida por ele a participar de supostas apostas esportivas que, de acordo com a promessa, liberariam um prêmio de R$ 45 mil para cobrir a dívida.
O réu não apresentou defesa e foi declarado revel. Na sentença, o juiz José Maria Nascimento reconheceu a prestação do serviço de hospedagem e o descumprimento contratual, determinando o pagamento do valor correspondente às diárias não quitadas.
O magistrado rejeitou, porém, o pedido de devolução dos R$ 1,5 mil enviados pela proprietária, ao entender que não houve comprovação de fraude nem coerção para a realização das transferências.

Imagem: Internet
Na decisão, o juiz destacou que a boa-fé deve nortear as relações contratuais e que o não pagamento pelos serviços configura violação desse princípio.
Com informações de G1