Justiça condena hóspede que passou mais de um ano em hostel de Natal sem pagar

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O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um homem a ressarcir R$ 3.160 à proprietária de um hostel familiar após permanecer no local de maio de 2024 a julho de 2025 sem quitar as diárias.

Segundo o processo, as diárias foram acertadas em R$ 80, mas os pagamentos deixaram de ser feitos ao longo da estadia. A dona do estabelecimento afirmou ainda ter transferido R$ 1,5 mil ao hóspede via Pix, convencida por ele a participar de supostas apostas esportivas que, de acordo com a promessa, liberariam um prêmio de R$ 45 mil para cobrir a dívida.

O réu não apresentou defesa e foi declarado revel. Na sentença, o juiz José Maria Nascimento reconheceu a prestação do serviço de hospedagem e o descumprimento contratual, determinando o pagamento do valor correspondente às diárias não quitadas.

O magistrado rejeitou, porém, o pedido de devolução dos R$ 1,5 mil enviados pela proprietária, ao entender que não houve comprovação de fraude nem coerção para a realização das transferências.

Na decisão, o juiz destacou que a boa-fé deve nortear as relações contratuais e que o não pagamento pelos serviços configura violação desse princípio.

Com informações de G1

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Rafael Oliveira é profissional do mercado digital desde 2021, com experiência em produção de conteúdo, SEO e gestão de portais de notícias. Como responsável pelo RSO Notícias, dedica-se a oferecer informações confiáveis, atualizadas e relevantes, sempre com compromisso editorial, transparência e qualidade na comunicação.