A Prefeitura de Piracicaba (SP) encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que altera as regras de aposentadoria dos servidores públicos do município. A proposta estabelece idade mínima de 69 anos para homens e mulheres que ingressarem no serviço público, aumenta a alíquota de contribuição de 11% para 14% e estende essa cobrança a aposentados e pensionistas. Professores permanecem com as idades reduzidas previstas na Constituição Federal.
Principais pontos do projeto
Idade mínima
• Novos servidores: 69 anos (ambos os sexos).
• Servidores atuais: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (atualmente 55 e 60 anos, respectivamente).
Contribuição
• Alíquota única de 14% sobre os salários para servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Outras medidas
• Obrigação de repasse mensal das contribuições ao Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba (Ipasp).
• Realização de estudos atuariais antes de mudanças na remuneração do funcionalismo.
• Possibilidade de criar um Fundo de Investimento Imobiliário para utilização de imóveis e ativos financeiros no abatimento do déficit previdenciário.
Quem será afetado
Novos concursados: idade mínima de 69 anos e contribuição de 14%.
Servidores em atividade: idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além da alíquota de 14%.
Aposentados e pensionistas: passam a recolher 14% de contribuição.
Motivos apresentados pela prefeitura
Segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o regime próprio de previdência municipal registra déficit estimado em R$ 3,16 bilhões. A administração afirma que, sem ajustes, o rombo pode comprometer investimentos em áreas essenciais, obrigando o uso de recursos do tesouro para cobrir a folha de inativos.
Questionamentos sobre a idade de 69 anos
Vereadores e representantes de servidores cobraram da Fipe a fundamentação técnica para a fixação dos 69 anos, número superior aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) fixados na Constituição. A prefeitura não apresentou justificativa até o momento. A advogada Fernanda Angelini avaliou o texto e não identificou inconstitucionalidade no aumento da idade mínima.
Imagem: Internet
Tramitação
Protocolado em 10 de junho, o projeto está sob análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O colegiado solicitou documentos adicionais, entre eles estudo atuarial, pareceres sobre impacto financeiro, detalhes do fundo imobiliário e explicação para a ausência de regras de transição. A votação só avança após a entrega desses dados.
Se aprovado e sancionado, a contribuição de 14% passa a ser descontada 90 dias depois da publicação da lei; as demais mudanças entram em vigor 30 dias após a mesma data.
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais pediu a retirada da proposta em audiência pública, alegando necessidade de debate mais amplo. Enquanto isso, um grupo de trabalho interno da prefeitura avalia cenários para as regras de transição.
Com informações de G1