O Ministério Público de São Paulo solicitou à Justiça a autorização para leiloar quatro carros de luxo da influenciadora e advogada Deolane Bezerra, apreendidos no decorrer de uma investigação criminal. Os veículos, avaliados entre R$ 4,4 milhões e R$ 8,1 milhões, podem ser vendidos antes do fim do processo caso o pedido seja aceito, mas isso não significa que a dona dos automóveis perca o patrimônio de forma definitiva nem que haja condenação antecipada.
A iniciativa se baseia no mecanismo da “alienação antecipada”, previsto no Código de Processo Penal, que permite a venda de bens suscetíveis a desvalorização ou alto custo de manutenção. Se autorizada, a quantia obtida permanecerá depositada em conta judicial vinculada ao caso até que haja sentença transitada em julgado.
Por que o MP quer vender os veículos agora
Para a promotoria, manter automóveis de alto padrão parados em pátios durante anos provoca desgaste, depreciação e despesas ao erário. Ao solicitar a alienação antecipada, o MP alega que a medida preserva o valor econômico dos bens sem violar a garantia constitucional de presunção de inocência.
Entenda a alienação antecipada
Prevista no artigo 144-A do Código de Processo Penal, a alienação antecipada autoriza o juiz a determinar a venda de bens:
- quando houver risco de deterioração ou perda de valor de mercado;
- se a manutenção for complexa ou onerosa para o Estado;
- ou quando a conservação possa prejudicar terceiros ou o meio ambiente.
O produto da venda fica retido em conta judicial, podendo ser devolvido ao réu caso ele seja absolvido ou destinado ao Estado se houver condenação definitiva e decretação de perdimento.
Quais automóveis estão em jogo e quanto valem
O pedido do Ministério Público cita quatro modelos de alto padrão apreendidos durante a investigação:
- Mercedes-Benz AMG G 63 – utilitário esportivo avaliado em cerca de R$ 2,4 milhões.
- Cadillac Escalade – SUV de luxo, estimado em R$ 1,5 milhão.
- Range Rover P530 – topo de linha da marca inglesa, cotado em torno de R$ 2 milhões.
- Volkswagen Tiguan Allspace – SUV sete lugares, avaliado em aproximadamente R$ 500 mil.
Somados, os veículos podem render até R$ 8,1 milhões, segundo laudos anexados ao processo.
Passo a passo até uma eventual venda
O pedido do MP ainda não foi apreciado. O juiz responsável deverá:
- Intimar defesa e acusação para se manifestarem;
- Verificar se existe justificativa concreta para a alienação de cada veículo individualmente;
- Decidir se determina a venda, fixa perícia de avaliação complementar ou mantém os bens sob custódia.
Dinheiro fica vinculado ao processo
Caso o leilão seja liberado, o valor arrecadado será depositado em conta judicial. A legislação de lavagem de dinheiro detalha que, após o trânsito em julgado:
- Absolvição: o dinheiro retorna ao réu, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira;
- Condenação: os recursos podem ser destinados a fundos públicos ou a vítimas, conforme determinação da sentença.
Portanto, a alienação substitui o carro por dinheiro, mas não transfere o patrimônio imediatamente ao Estado.
Defesa pode contestar a medida
Advogados de Deolane podem impugnar a solicitação sob vários argumentos:
- demonstrar origem lícita dos recursos usados para comprar os carros;
- questionar a necessidade da venda imediata, propondo alternativas como vistoria periódica ou seguro total;
- apontar eventual sobreavaliação dos bens ou indicar riscos menores de desvalorização;
- alegar que a medida não observa proporcionalidade, contraditório ou direito de terceiros de boa-fé.
Nenhuma das contestações, porém, elimina automaticamente a possibilidade de alienação; caberá ao magistrado pesar a utilidade pública da medida e os direitos de propriedade.
Medida cautelar não equivale a condenação
Especialistas em direito penal lembram que apreensão e alienação antecipada são providências cautelares, não punitivas. A Constituição assegura que ninguém será considerado culpado antes da sentença definitiva, e a jurisprudência reforça que decisões patrimoniais não podem ser usadas para rotular o investigado como culpado.
Dessa forma, mesmo que o leilão seja autorizado, não haverá declaração de ilicitude sobre os valores empregados na compra dos veículos. A discussão sobre eventual perdimento só ocorrerá após análise do mérito da ação penal – etapa que pode se arrastar por anos.
Próximos passos
Enquanto não houver decisão judicial, os quatro automóveis permanecem sob custódia e não poderão ser utilizados ou vendidos pela proprietária. Caso o juiz concorde com o Ministério Público, será designado leiloeiro oficial, publicado edital e aberto prazo para lances. Se rejeitar o pedido, os carros seguirão apreendidos até a conclusão do processo ou até nova decisão que eventualmente libere os bens.
Até lá, as discussões a respeito da origem dos recursos, da legalidade da apreensão e da responsabilidade criminal de Deolane continuam tramitando sob sigilo parcial, sem data definida para julgamento.