Ministério Público pede leilão de quatro carros de luxo de Deolane Bezerra

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O Ministério Público de São Paulo solicitou à Justiça a autorização para leiloar quatro carros de luxo da influenciadora e advogada Deolane Bezerra, apreendidos no decorrer de uma investigação criminal. Os veículos, avaliados entre R$ 4,4 milhões e R$ 8,1 milhões, podem ser vendidos antes do fim do processo caso o pedido seja aceito, mas isso não significa que a dona dos automóveis perca o patrimônio de forma definitiva nem que haja condenação antecipada.

A iniciativa se baseia no mecanismo da “alienação antecipada”, previsto no Código de Processo Penal, que permite a venda de bens suscetíveis a desvalorização ou alto custo de manutenção. Se autorizada, a quantia obtida permanecerá depositada em conta judicial vinculada ao caso até que haja sentença transitada em julgado.

Por que o MP quer vender os veículos agora

Para a promotoria, manter automóveis de alto padrão parados em pátios durante anos provoca desgaste, depreciação e despesas ao erário. Ao solicitar a alienação antecipada, o MP alega que a medida preserva o valor econômico dos bens sem violar a garantia constitucional de presunção de inocência.

Entenda a alienação antecipada

Prevista no artigo 144-A do Código de Processo Penal, a alienação antecipada autoriza o juiz a determinar a venda de bens:

  • quando houver risco de deterioração ou perda de valor de mercado;
  • se a manutenção for complexa ou onerosa para o Estado;
  • ou quando a conservação possa prejudicar terceiros ou o meio ambiente.

O produto da venda fica retido em conta judicial, podendo ser devolvido ao réu caso ele seja absolvido ou destinado ao Estado se houver condenação definitiva e decretação de perdimento.

Quais automóveis estão em jogo e quanto valem

O pedido do Ministério Público cita quatro modelos de alto padrão apreendidos durante a investigação:

  1. Mercedes-Benz AMG G 63 – utilitário esportivo avaliado em cerca de R$ 2,4 milhões.
  2. Cadillac Escalade – SUV de luxo, estimado em R$ 1,5 milhão.
  3. Range Rover P530 – topo de linha da marca inglesa, cotado em torno de R$ 2 milhões.
  4. Volkswagen Tiguan Allspace – SUV sete lugares, avaliado em aproximadamente R$ 500 mil.

Somados, os veículos podem render até R$ 8,1 milhões, segundo laudos anexados ao processo.

Passo a passo até uma eventual venda

O pedido do MP ainda não foi apreciado. O juiz responsável deverá:

  1. Intimar defesa e acusação para se manifestarem;
  2. Verificar se existe justificativa concreta para a alienação de cada veículo individualmente;
  3. Decidir se determina a venda, fixa perícia de avaliação complementar ou mantém os bens sob custódia.

Dinheiro fica vinculado ao processo

Caso o leilão seja liberado, o valor arrecadado será depositado em conta judicial. A legislação de lavagem de dinheiro detalha que, após o trânsito em julgado:

  • Absolvição: o dinheiro retorna ao réu, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira;
  • Condenação: os recursos podem ser destinados a fundos públicos ou a vítimas, conforme determinação da sentença.

Portanto, a alienação substitui o carro por dinheiro, mas não transfere o patrimônio imediatamente ao Estado.

Defesa pode contestar a medida

Advogados de Deolane podem impugnar a solicitação sob vários argumentos:

  • demonstrar origem lícita dos recursos usados para comprar os carros;
  • questionar a necessidade da venda imediata, propondo alternativas como vistoria periódica ou seguro total;
  • apontar eventual sobreavaliação dos bens ou indicar riscos menores de desvalorização;
  • alegar que a medida não observa proporcionalidade, contraditório ou direito de terceiros de boa-fé.

Nenhuma das contestações, porém, elimina automaticamente a possibilidade de alienação; caberá ao magistrado pesar a utilidade pública da medida e os direitos de propriedade.

Medida cautelar não equivale a condenação

Especialistas em direito penal lembram que apreensão e alienação antecipada são providências cautelares, não punitivas. A Constituição assegura que ninguém será considerado culpado antes da sentença definitiva, e a jurisprudência reforça que decisões patrimoniais não podem ser usadas para rotular o investigado como culpado.

Dessa forma, mesmo que o leilão seja autorizado, não haverá declaração de ilicitude sobre os valores empregados na compra dos veículos. A discussão sobre eventual perdimento só ocorrerá após análise do mérito da ação penal – etapa que pode se arrastar por anos.

Próximos passos

Enquanto não houver decisão judicial, os quatro automóveis permanecem sob custódia e não poderão ser utilizados ou vendidos pela proprietária. Caso o juiz concorde com o Ministério Público, será designado leiloeiro oficial, publicado edital e aberto prazo para lances. Se rejeitar o pedido, os carros seguirão apreendidos até a conclusão do processo ou até nova decisão que eventualmente libere os bens.

Até lá, as discussões a respeito da origem dos recursos, da legalidade da apreensão e da responsabilidade criminal de Deolane continuam tramitando sob sigilo parcial, sem data definida para julgamento.

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Escobar Oliver é profissional do mercado digital desde 2021, com experiência em produção de conteúdo, SEO e gestão de portais de notícias. Como responsável pelo RSO Notícias, dedica-se a oferecer informações confiáveis, atualizadas e relevantes, sempre com compromisso editorial, transparência e qualidade na comunicação.