O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, encerrou as penas de prisão de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, dois ex-sócios de Marcos Valério condenados no processo do mensalão do PT. A decisão aplica o indulto natalino editado em 2017 pelo então presidente Michel Temer, confirmado pelo plenário da Corte em maio deste ano.
Com a medida, ambos deixam de cumprir as penas de 27 anos, 4 meses e 20 dias (Hollerbach) e 23 anos, 8 meses e 20 dias (Paz). O perdão, no entanto, não alcança as multas fixadas no julgamento, que seguem exigíveis.
Como o STF chegou ao perdão
Barroso avalizou parecer da Procuradoria-Geral da República que reconheceu o enquadramento dos publicitários nos requisitos do Decreto 9.246/2017. O texto reduziu para um quinto o tempo mínimo de cumprimento de pena para crimes sem violência ou grave ameaça, abrindo caminho para o benefício.
Em 2017, logo após a publicação do decreto, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, havia suspendido trechos considerados generosos demais com condenados por corrupção. No ano seguinte, Barroso proferiu liminar mais restritiva, exigindo ao menos um terço da pena e excluindo crimes de colarinho-branco. A divergência chegou ao plenário, que em maio de 2019 confirmou a versão original do decreto e derrubou as limitações impostas pelo relator.
A decisão de Barroso
- Reconheceu a incidência do art. 107, II, do Código Penal (extinção da punibilidade).
- Aplicou o decreto de Temer integralmente, em respeito ao entendimento majoritário do STF.
- Manteve a exigência de quitação da multa, alegando que o indulto previsto no decreto não a abrange.
Quem são Ramon Hollerbach e Cristiano Paz
Ramon Hollerbach foi sentenciado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Seu sócio Cristiano Paz, fundador da agência SMP&B, respondia pelos mesmos delitos, com participação em empréstimos fraudulentos que irrigaram o esquema de compra de apoio parlamentar durante o primeiro governo Lula.
Condenados em 2012, ambos começaram a cumprir pena em regime fechado em novembro de 2013. Desde então passaram por progressões: semiaberto em 2015 e aberto em 2016. A extinção da pena de prisão encerra a execução penal, mas exige a continuidade do parcelamento das multas impostas.
Indulto natalino de 2017: entenda o alcance
O indulto é prerrogativa constitucional do presidente da República. No decreto de dezembro de 2017, Michel Temer:
- Reduziu de 1/4 para 1/5 o tempo mínimo de pena a cumprir para crimes sem violência.
- Eliminou o teto de oito anos de condenação, permitindo perdão inclusive para penas altas.
- Incluiu entre os beneficiados réus por corrupção, lavagem e outros delitos financeiros.
A flexibilização gerou reação imediata. Organizações da sociedade civil e membros do Ministério Público acusaram o governo de facilitar a impunidade de criminosos do colarinho-branco. A discussão ganhou contornos constitucionais quando chegou ao STF. Por 6 votos a 2, a maioria concluiu que o presidente tem liberdade ampla para definir os critérios, desde que respeitados limites de legalidade e proporcionalidade.
Pontos-chave do julgamento
- Autores da ação: Procuradoria-Geral da República e partidos de oposição.
- Votos vencidos: Barroso e Edson Fachin, que defendiam critérios mais rígidos.
- Voto condutor: Alexandre de Moraes, afirmando que o indulto é ato político do Executivo.
Outros beneficiados pelo mesmo decreto
Não foi a primeira vez que o ministro Barroso aplicou o entendimento do plenário após ficar vencido. Em junho de 2019, ele já havia extinguido as penas de:
- Kátia Rabello – ex-presidente do Banco Rural, sentenciada a 14 anos e 5 meses.
- José Roberto Salgado – ex-vice-presidente do Banco Rural, condenado na mesma proporção.
Ambos cumpriam pena em regime aberto, apresentando-se periodicamente à Justiça. Com o indulto, essas obrigações foram encerradas, mas, assim como ocorreu nesta semana, as multas permanecem.
Na Operação Lava Jato, o ex-senador Gim Argello também deixou a prisão em 14 de junho amparado pelo decreto natalino. Ele havia recebido 11 anos e 8 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas já somava mais de dois anos e meio de cárcere, superando o quinto exigido pela norma.
Repercussão no Congresso e no meio jurídico
Parlamentares de oposição ao governo de Jair Bolsonaro, que sucedeu Temer, criticaram a decisão do STF de validar o decreto. Para eles, a Corte “chancelou a impunidade” em casos de grande repercussão nacional. Já defensores da medida afirmam que o tribunal apenas reconheceu a separação de Poderes, impedindo interferência excessiva do Judiciário em prerrogativas do Executivo.
Na comunidade jurídica, o tema ainda divide opiniões. Advogados criminalistas veem o indulto como instrumento legítimo de política criminal, utilizado por praticamente todos os presidentes desde a Constituição de 1988. Procuradores argumentam que a corrupção prejudica toda a coletividade e, por isso, não deveria ser equiparada a crimes sem violência.
Multas pendentes e impacto financeiro
Apesar do perdão da prisão, as multas fixadas no mensalão ultrapassam, somadas, R$ 15 milhões apenas para Hollerbach e Paz. A execução dessa dívida continua sob responsabilidade da Vara de Execuções Penais de Brasília, que pode inscrever os valores em dívida ativa caso não sejam quitados.
Especialistas apontam que a distinção entre pena privativa de liberdade e sanções patrimoniais cria um incentivo para a recuperação de recursos desviados. Por outro lado, lembram que a cobrança costuma esbarrar em manobras para ocultação de patrimônio.
Próximos passos no processo do mensalão
Com a extinção das penas de prisão de Hollerbach e Paz, restam poucos réus do núcleo publicitário ainda em cumprimento de sanções restritivas de liberdade. A maioria progrediu para regime aberto ou já concluiu a execução penal.
O Supremo, porém, mantém em curso processos ligados à fase de execução das multas e à eventual reparação de danos aos cofres públicos. O Ministério Público Federal poderá contestar valores pagos a título de reparação ou questionar a insuficiência de bens bloqueados.
Para analistas ouvidos pelo G1, o indulto natalino de 2017 consolidou um entendimento favorável aos condenados por corrupção em situações semelhantes. A partir da decisão do plenário, ministros passaram a aplicar o decreto de forma praticamente automática quando os requisitos objetivos — tempo de pena cumprido e ausência de violência — estão presentes.
No balanço geral, o decreto de Temer já beneficiou dezenas de condenados em operações de combate à corrupção, reacendendo o debate sobre os limites do poder presidencial de perdoar crimes e sobre o papel do STF como árbitro de medidas de política criminal.
Revisão pendente: a legislação permite novos decretos de indulto a cada ano. Caso o próximo presidente edite texto semelhante, o Supremo poderá novamente ser chamado a avaliar limites e critérios do benefício.