O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (4) a progressão de Marcos Valério, condenado a 37 anos no escândalo do mensalão, do regime fechado para o semiaberto. Com a medida, o empresário poderá sair da penitenciária durante o dia para trabalhar e retornar à noite, ainda que não tenha quitado a multa fixada no julgamento.
A decisão contraria parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendara o indeferimento sob o argumento de falta grave na cadeia e inadimplência da penalidade financeira. Barroso entendeu que Valério já cumpriu tempo suficiente de pena, não dispõe de patrimônio para pagar a cobrança — hoje atualizada para cerca de R$ 9 milhões — e foi absolvido em procedimento disciplinar interno.
Decisão do STF
Relator da execução penal do caso no Supremo, Barroso avaliou que todos os critérios objetivos previstos na Lei de Execução Penal foram atendidos. Valério está preso desde 2013 na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), e completou mais de seis anos e meio de cárcere, superando o requisito de um sexto da pena para os crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Requisitos para a progressão
- Tempo de cumprimento: superior a um sexto da condenação total.
- Comportamento carcerário: absolvição em processo administrativo disciplinar e investigação penal ainda inconclusa.
- Impossibilidade de pagamento da multa: bloqueio de bens e inexistência de recursos, atestada nos autos.
Para o ministro, não seria “justo nem proporcional” postergar a progressão até a conclusão de inquéritos sobre supostos achaques sofridos pelo preso ou eventuais faltas ainda sob apuração.
Resistência do Ministério Público
No parecer enviado ao STF, a PGR sustentou que Valério havia descumprido normas internas da unidade prisional e permaneceu inadimplente em relação à multa de R$ 4,4 milhões estipulada no acórdão do mensalão, hoje corrigida para cerca de R$ 9 milhões. O órgão defendeu, portanto, a manutenção do regime fechado.
Barroso discordou. Segundo o voto, a legislação não condiciona a progressão ao pagamento integral da sanção pecuniária quando o condenado demonstra incapacidade financeira. Além disso, a absolvição no procedimento disciplinar interno e a ausência de conclusão de inquérito externo afastariam a alegação de falta grave impeditiva.
Pedido de prisão domiciliar negado
A defesa de Marcos Valério solicitou, em alternativa, que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar, argumentando inexistência de colônia agrícola adequada em Minas Gerais, riscos decorrentes de seu acordo de delação premiada e problemas de saúde. Barroso indeferiu o pleito, após a Justiça mineira informar que há vagas em estabelecimentos compatíveis em Ribeirão das Neves ou em outras cidades próximas.
Para trabalhar fora da prisão, Valério apresentou proposta formal da JRK Locadora & Transportadora, que será analisada pela Vara de Execuções Penais de Contagem. Caberá ao juízo local impor condições como horários de saída, fiscalização eletrônica e recolhimento noturno.
Situação processual de Valério
Além da condenação no mensalão, o empresário responde a outra sentença confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A execução dessa pena, porém, está suspensa por ordem do ministro Celso de Mello, o que permitiu a Barroso considerar apenas o processo já em fase de execução para autorizar o regime mais brando.
Valério é também colaborador da Justiça em acordo de delação premiada. A defesa sustenta que o cumprimento da pena em semiaberto facilitará a continuidade das obrigações assumidas, entre elas prestar esclarecimentos e comparecer a audiências.
Com a decisão, que ainda será comunicada ao sistema prisional mineiro, Marcos Valério passa a integrar o grupo de condenados do mensalão que já usufruem de benefícios progressivos. O Ministério Público pode recorrer, mas o efeito suspensivo de eventual impugnação não impede o início do regime semiaberto enquanto o recurso não é julgado.