A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (2), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição 18/2025, batizada de PEC da Segurança Pública. A matéria, enviada pelo Executivo e já chancelada pela Câmara, centraliza o combate ao crime organizado e cria novas regras de cooperação entre União, estados e municípios. Parte dos destaques não pôde ser analisada porque a ordem do dia no plenário foi iniciada; por isso, a CCJ ainda terá de concluir a votação antes de remeter o texto ao plenário.
O relator Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu que as facções criminosas ultrapassaram fronteiras estaduais e exigem resposta nacional coordenada. Entre as medidas, estão punições mais severas a chefes de quadrilhas, repasses obrigatórios de recursos a estados e municípios e a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição.
Principais mudanças constitucionais propostas
Susp passa a ter status constitucional
A PEC altera o artigo 144 para transformar o Susp em instrumento permanente de cooperação federativa. Com isso, órgãos de segurança terão de compartilhar dados, integrar sistemas e atuar por meio de forças-tarefas intergovernamentais, reforçando a exigência de interoperabilidade entre polícias federais, estaduais, distritais e municipais.
Penas mais duras para lideranças de facções
O texto determina regime de segurança máxima a dirigentes de organizações criminosas ou milícias, restringe ou até veda progressão de pena e prevê confisco ampliado de bens ligados às quadrilhas. Há ainda dispositivos de proteção a denunciantes e familiares e responsabilização de empresas envolvidas em delitos.
Criação de polícias municipais
Prefeituras poderão instituir polícias de natureza civil, voltadas ao patrulhamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público. De acordo com o relator, essa inovação aproxima o serviço de segurança do cidadão sem retirar competências das corporações já existentes.
Novas atribuições para a PRF
A Polícia Rodoviária Federal ganha permissão constitucional para atuar também em hidrovias e ferrovias federais, ampliando o escopo de policiamento ostensivo em modais de transporte estratégicos.
Financiamento: bets fora da Carta Magna
Um dos pontos mais polêmicos foi derrubado: a “constitucionalização das bets”. A Câmara inserira no texto a destinação de 30% da arrecadação obtida com apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Por decisão de Rogério Carvalho, acolhida pela maioria da CCJ, a previsão foi retirada da Constituição e transferida para futura lei ordinária. Na avaliação do senador, receitas específicas não devem ser eternizadas no texto constitucional.
A versão aprovada mantém, entretanto, a regra que obriga a União a repassar 50% dos recursos do FNSP e do Funpen a estados e municípios, excetuadas as despesas com a Polícia Penal Federal. O objetivo é garantir fluxo financeiro regular para custeio e investimento locais.
Emendas rejeitadas e aceitas
Das emendas apresentadas, a maioria foi rejeitada. Ficaram de fora, por exemplo, a criação de um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais diretamente na Constituição e a proposta que retirava do Tribunal do Júri a competência sobre homicídios praticados por membros de organizações ultraviolentas. Para o relator, o primeiro tema pode ser tratado em lei simples, enquanto o segundo deve ser discutido no Supremo Tribunal Federal caso haja questionamento constitucional.
Também foi descartada a inclusão dos agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública, assunto já abordado em outra proposição. Do mesmo modo, não prosperou a tentativa de alterar a base de cálculo dos repasses ao FNSP e ao Funpen ou de antecipar a vigência dessas regras financeiras.
Entre as poucas emendas acatadas está a que confirma a competência privativa do presidente da República para estabelecer a Política Nacional de Inteligência. Além disso, manteve-se a previsão de suspensão de direitos políticos de quem estiver submetido à prisão provisória.
Etapas que ainda faltam
Como um destaque não foi apreciado por falta de tempo, a CCJ deverá retomá-lo em data a definir. Concluída essa fase, a PEC segue ao plenário, onde precisará do apoio de 49 dos 81 senadores em dois turnos de votação. Caso seja aprovada sem alterações, ficará pronta para promulgação pelo Congresso. Se houver modificações, o texto retorna à Câmara para análise apenas das partes alteradas.
Segundo líderes partidários, a intenção é finalizar a tramitação ainda neste semestre, de modo a viabilizar a implementação das novas políticas de segurança a partir do próximo ano.