Brasília – No Brasil, as expressões “cerveja sem álcool” e “cerveja zero álcool” têm significados distintos de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 2019, do Ministério da Agricultura.
O que diz a legislação
Pela regra, apenas rótulos com até 0,05% de graduação alcoólica podem utilizar o termo “zero álcool”. Já as bebidas classificadas como “sem álcool” apresentam concentração de até 0,5% – dez vezes maior do que o limite da categoria zero. Para comparação, uma cerveja convencional possui em torno de 5% de álcool.
Demanda em alta
A busca por opções com teor reduzido acompanhou mudanças de hábito relacionadas à saúde, à direção responsável e a restrições alimentares. Dados do Anuário da Cerveja 2025 mostram que a produção de rótulos sem ou com baixo teor alcoólico (até 0,5%) saltou de 119 milhões de litros em 2023 para 757 milhões em 2024, avanço de 537%. Mesmo assim, o Anuário da Cerveja 2026 indica que esses produtos respondem por apenas 1,27% do total fabricado no país.
Origem e evolução
O primeiro registro legal de cerveja com teor alcoólico inferior a 0,5% data de 1919, nos Estados Unidos, durante a Lei Seca. A produção concebida especificamente para atingir 0,0% ganhou força a partir da década de 1970, quando técnicas industriais passaram a remover completamente o álcool, mantendo aroma e sabor.
Processo de fabricação
Água, malte, lúpulo e levedura compõem tanto as versões tradicionais quanto as de baixo teor. A diferença surge após a fermentação: o álcool gerado é extraído na etapa de desalcoolização. O procedimento pode ser:
Imagem: Internet
- Físico: destilação a vácuo ou outras formas de separação;
- Biológico: uso de leveduras especiais que limitam a produção alcoólica.
Rótulos disponíveis no mercado
Entre as opções encontradas no país estão:
- Way Beer Time Out – fabricada em Curitiba, apresenta 0,3% de álcool;
- Paulaner Weissbier – importada da Alemanha, feita com 60% de maltes de trigo e 40% de cevada, lúpulo Herkules, sem filtração e teor inferior a 0,5%.
Com mais variedade nas prateleiras e critérios claros de rotulagem, o consumidor pode escolher entre bebidas completamente isentas de álcool ou versões com traços mínimos da substância, de acordo com a necessidade ou preferência.
Com informações de G1