O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a condenação de um hotel-fazenda de Joinville, no Norte de Santa Catarina, ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais a uma garçonete obrigada a participar de retiros espirituais promovidos dentro da empresa.
Pressão para aderir a rituais
No processo, a empregada relatou que os eventos religiosos ocorriam três vezes por ano nas dependências do hotel. Segundo depoimentos, aqueles que recusavam o convite sofriam ameaças de isolamento no ambiente de trabalho e até de demissão. Durante os encontros, participantes eram encaminhados a “mentores” para conversas reservadas, nas quais eram questionados sobre uso de drogas, orientação sexual e experiências íntimas.
Uma testemunha contou ter sido informada de que precisava se “purificar” porque seus pais não eram casados. A imposição, conforme a sentença, violou a liberdade de crença garantida pela Constituição e feriu a intimidade dos empregados.
Sentença de primeira instância
O juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, concluiu que a participação em cultos não integrava as atribuições da garçonete. Para o magistrado, a ameaça de retaliações extrapolou os limites do poder diretivo do empregador, configurando dano moral.
Recurso da empresa rejeitado
Em recurso, o hotel alegou que a presença nos retiros era voluntária e que as atividades eram organizadas por terceiros que apenas alugavam o espaço. A relatora na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, não se convenceu dos argumentos. Ela observou que a própria empresa confirmou a realização dos encontros e que os depoimentos apontaram pressão sobre funcionários com crenças distintas.
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Para a magistrada, os questionamentos sobre aspectos da vida privada durante os retiros evidenciaram violação aos direitos de personalidade dos trabalhadores. Por maioria, a Turma manteve a condenação, e o prazo para novo recurso expirou.
Com informações de G1