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Empresas têm até 30 de setembro para decidir pelo Simples Nacional em 2027

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As empresas brasileiras têm até a próxima quarta-feira, 30 de setembro, para tomar duas decisões que vão definir a rotina fiscal a partir de 2027. O prazo foi aberto em 1º de setembro pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e traz uma novidade importante: pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional passa a ser feita no ano anterior ao de vigência do regime.

Na prática, quem ainda não é optante e deseja ingressar no Simples Nacional em 2027 precisa formalizar o pedido até o dia 30. Quem perder o prazo fica de fora do regime no próximo ano e só poderá tentar novamente na janela seguinte.

O que precisa ser decidido

São duas definições em jogo. A primeira é a entrada ou a permanência no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A segunda é a forma de recolhimento de dois novos tributos criados pela Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

As duas escolhas têm impacto direto na apuração dos tributos e no planejamento fiscal das empresas a partir do próximo ano, por isso a orientação de contadores é não deixar a decisão para a última hora.

Pela primeira vez, a opção é feita no ano anterior

Até então, a adesão ao Simples Nacional acontecia em janeiro do próprio ano de vigência. Agora, a regra mudou: a solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, e, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança vale, em geral, para empresas já em atividade que estão fora do regime e para aquelas que foram excluídas e desejam retornar em 2027. Empresas em início de atividade podem estar sujeitas a regras específicas de opção e devem verificar o próprio enquadramento.

Antes de confirmar a adesão, o sistema faz uma análise de pendências cadastrais e fiscais que possam impedir o ingresso. A recomendação é formalizar a solicitação mesmo que existam pendências: em caso de indeferimento, a empresa tem até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento, para regularizar a situação.

Quem já é optante não precisa pedir de novo

As empresas que já estão no Simples Nacional e continuam atendendo aos requisitos permanecem no regime automaticamente. Não é preciso apresentar um novo pedido, exceto se houver no cadastro um registro de exclusão futura.

Isso não significa, porém, que esse grupo possa ignorar o prazo. As empresas optantes precisam regularizar eventuais pendências cadastrais e fiscais, sob risco de exclusão do regime. A orientação é consultar com antecedência a situação junto ao fisco — inclusive débitos municipais, como ISS e taxas — e quitar ou parcelar o que estiver em aberto antes do encerramento do período.

Simples “puro” ou “híbrido”: a escolha do IBS e da CBS

A segunda decisão de setembro envolve os novos tributos. A CBS é um tributo federal que, a partir de 2027, substitui o PIS e a Cofins e será administrada pela Receita Federal. O IBS é um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS ao longo da transição da Reforma Tributária, sob administração do Comitê Gestor do IBS.

Cada empresa do Simples Nacional precisa definir como vai recolher esses dois tributos. Há duas possibilidades:

  • Simples “puro”: a empresa continua recolhendo todos os tributos do regime na guia única do DAS, incluindo IBS e CBS. Essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027 para quem não exercer nenhuma opção específica em setembro.
  • Simples “híbrido”: a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher IBS e CBS pelo regime regular, “por fora” da guia única — com direito à geração de créditos tributários para quem compra dela.

A opção pelo regime regular feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Uma nova janela de ajuste está prevista para março.

Fim do regime de caixa para os novos tributos

Outra mudança relevante: a Reforma extingue o regime de caixa para fins de apuração do IBS e da CBS. A partir de 2027, a base de cálculo passa a considerar a receita auferida no momento da operação, e não mais o valor efetivamente recebido.

A alteração afeta diretamente empresas que vendem a prazo ou de forma parcelada, que precisarão rever o fluxo de caixa e o planejamento tributário para acomodar o recolhimento sobre valores ainda não recebidos.

Como não perder o prazo

O primeiro passo é verificar a situação fiscal da empresa com antecedência, identificando pendências que possam impedir a opção. Em seguida, vale conversar com o contador para avaliar qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS faz mais sentido para o perfil do negócio — principalmente para empresas que vendem para outras empresas, que podem se beneficiar dos créditos do regime regular.

Com o prazo terminando em 30 de setembro, deixar a decisão para os últimos dias aumenta o risco de enfrentar instabilidade nos sistemas e de ficar sem tempo hábil para regularizar pendências. Quem perder a data, perde a chance de optar pelo Simples Nacional em 2027.

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Escobar Oliver é jornalista e fundador do Rsonoticias. Cobre política, justiça e economia brasileira desde 2022, com compromisso com apuração baseada em fontes verificáveis e linguagem acessível ao leitor comum.