Ação judicial busca redistribuir prêmio de R$ 29 milhões da Mega-Sena entre demais vencedores

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Uma nova ação protocolada nesta terça-feira (7) pede que a parcela de R$ 29.058.128,28 da Mega-Sena, vinculada a um bilhete considerado danificado, seja repartida entre os demais ganhadores do mesmo concurso, sorteado em agosto de 2023. O processo foi apresentado pelo advogado Marco Antonio Souza e Silva na Justiça de Mato Grosso.

Origem da disputa

O prêmio total do concurso, de R$ 116.232.513,11, foi dividido por quatro apostas: duas registradas em Sinop (MT), uma em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG). A cota que originou a controvérsia — relativa a uma das apostas de Sinop — está bloqueada por decisão judicial.

Segundo os autos, no dia do sorteio a funcionária da lotérica Clarice Simon imprimiu um bilhete que apresentou defeito. Em seguida, emitiu uma segunda via com os mesmos números e a entregou à cliente. O primeiro comprovante, não cancelado, foi guardado no cofre do estabelecimento.

Após constatar que a combinação foi premiada, Clarice retirou o bilhete defeituoso do cofre e, no dia seguinte, pediu demissão junto com o marido, alegando que ele era um dos ganhadores. Câmeras de segurança registraram a retirada do comprovante. O casal é investigado por suspeita de furto e nega as acusações.

Entendimento preliminar do STJ

Em decisão sobre conflito de competência, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que o valor pago pelo bilhete não estornado foi suportado pelos sócios da lotérica, o que teria tornado o título propriedade do estabelecimento.

A audiência de instrução e julgamento do caso criminal está marcada para fevereiro de 2027.

Objetivo da nova petição

No novo pedido, o advogado esclarece que não pretende interferir na investigação criminal nem solicitar a liberação imediata do dinheiro. A intenção é garantir que os demais premiados sejam comunicados e possam participar do processo, pois uma eventual decisão sobre a validade do bilhete pode impactar diretamente o rateio do prêmio.

De acordo com a peça, se a Justiça concluir que o primeiro bilhete era inválido para receber a premiação, o montante bloqueado não deve ser destinado nem à ex-funcionária nem à lotérica, mas redistribuído entre os outros ganhadores. A petição argumenta que a reimpressão do jogo indicou substituição do comprovante defeituoso e afastou a possibilidade de existência de dois títulos premiáveis com os mesmos números.

A Caixa Econômica Federal informou que não comenta processos judiciais em andamento.

Com informações de G1

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Rafael Oliveira é profissional do mercado digital desde 2021, com experiência em produção de conteúdo, SEO e gestão de portais de notícias. Como responsável pelo RSO Notícias, dedica-se a oferecer informações confiáveis, atualizadas e relevantes, sempre com compromisso editorial, transparência e qualidade na comunicação.