
Resumo da Notícia
- O governo federal publicou em 4 de novembro a Medida Provisória nº 1.399/2026, que fixa as alíquotas transitórias do Imposto Seletivo para 2027, com cobrança prevista a partir de 2 de fevereiro de 2027.
- Bebidas açucaradas terão 2,6%, cervejas de malte 4,2%, vinhos 8% e destilados até 24%; cigarros e cigarrilhas combinam 66,7% sobre um valor de referência com mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades.
- As alíquotas valem só para 2027 e foram calculadas para preservar a carga hoje cobrada pelo IPI nos setores alcançados; até 31 de maio de 2027, o Executivo terá de enviar ao Congresso o projeto com os percentuais a partir de 2028.
O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para o ano de 2027. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo foi criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo o Ministério da Fazenda, a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e alcança bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos fumígenos, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, como loterias e apostas.
As alíquotas definidas agora são transitórias. De acordo com a Fazenda, o regime de implementação gradual vigorará até 31 de dezembro de 2027 e foi desenhado para preservar, nos setores alcançados, o nível de tributação hoje aplicado por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. Para isso, os percentuais do novo imposto correspondem às atuais alíquotas do IPI após a aplicação de fatores específicos de conversão, que consideram as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos. Na prática, isso significa que a simples leitura de um percentual novo não indica, por si só, aumento equivalente no preço final ao consumidor.
Bebidas: de 2,6% no refrigerante a 24% nos destilados
No grupo das bebidas, a medida provisória estabelece 2,6% para as bebidas açucaradas, categoria que inclui os refrigerantes, e 4,2% para as cervejas de malte. Entre as bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme a classificação fiscal do produto: 8% para vinhos e determinadas bebidas fermentadas, 12% para vermutes, 16% para categorias como os vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez, 20% para rum e aguardentes de cana de classificações específicas e 24% para as demais bebidas destiladas abrangidas pela norma, como uísque, vodca e gim.
A MP também traz um alívio para os pequenos produtores de bebidas alcoólicas. Conforme o volume anual de produção, as alíquotas poderão ser reduzidas em 40%, 20% ou 10%, dentro dos limites estabelecidos no texto. É um reconhecimento de que a mesma alíquota pesa de forma diferente sobre uma grande indústria e sobre um produtor artesanal de pequeno porte, ponto que vinha sendo discutido nas negociações setoriais que antecederam a publicação da medida.
Cigarros combinam percentual e valor fixo por maço
A tributação mais elevada recai sobre o fumo. Para cigarros e cigarrilhas, a MP fixa alíquota de 66,7%, acrescida de uma parcela específica de R$ 3,50 por vintena, ou seja, por maço de 20 unidades. O percentual, porém, não incide sobre o preço integral de prateleira: durante a transição, ele será aplicado sobre um valor de referência correspondente a 15% do preço de venda no varejo. Para os demais produtos fumígenos, a alíquota prevista é de 37,5%.
O desenho mantém a lógica extrafiscal do Imposto Seletivo, prevista na Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que instituiu a Reforma Tributária, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025: mais do que arrecadar, o tributo busca desestimular o consumo de produtos associados a danos à saúde. É por essa razão que, no mesmo pacote, o governo anunciou o envio de uma Proposta de Emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre os bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente durante janeiro de 2027, evitando um mês de desoneração justamente sobre itens como o cigarro.
Veículos têm alíquota-base e ajustes por eficiência e segurança
Para os automóveis de passeio, a medida estabelece alíquota-base de 6,3%. Esse percentual é apenas o ponto de partida: o cálculo final sofrerá ajustes conforme a fonte de energia e a tecnologia de propulsão, a eficiência energética, a potência, os itens de segurança e a reciclabilidade do veículo, e, depois desses ajustes, será aplicado um fator de conversão de 1,21. Para determinadas categorias de veículos comerciais leves, a alíquota-base é menor, de 3,9%. Modelos com características técnicas diferentes poderão, portanto, pagar percentuais distintos mesmo dentro de uma mesma faixa comercial.
Há ainda situações de alíquota zero. É o caso dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que cumpridos os requisitos legais, e das versões classificadas como sustentáveis, conforme registro concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos ficam fora da incidência do imposto, com a ressalva de que a exclusão não se estende automaticamente às picapes. Também há regras específicas para veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Fora das estradas, a MP fixa 6,8% para aeronaves de determinadas classificações e, para embarcações, 12% para barcos a motor de classificações específicas e 7,8% para outras embarcações de recreio ou esporte a motor. Já a extração de bens minerais terá alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, enquanto o regime permanente do setor será objeto de discussão legislativa específica. Para os concursos de prognósticos, categoria que abrange modalidades como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a alíquota definida é de 0,5%.
Por que a cobrança só começa em 2 de fevereiro
Embora publicada em novembro de 2026, a cobrança não começa em 1º de janeiro. A data de 2 de fevereiro de 2027 atende à anterioridade nonagesimal, a noventena prevista na Constituição, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou majora um tributo e o início de seus efeitos. No mesmo dia em que o Imposto Seletivo começar a produzir efeitos, as alíquotas do IPI incidentes sobre os bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente serão reduzidas a zero, completando a substituição de um tributo pelo outro nesses setores.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a equipe econômica negociou com os setores envolvidos justamente para preservar a tributação atual durante essa substituição. A medida também estabelece mecanismos de equivalência entre bens nacionais e importados, com fatores de ajuste para preservar a isonomia concorrencial, e prevê que eventual aumento da arrecadação estimada do Imposto Seletivo seja compensado por redução equivalente na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, de modo a manter o nível global de arrecadação previsto no desenho da reforma.
O que ainda depende do Congresso
Publicada, a medida provisória agora segue para análise do Congresso Nacional, que poderá aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la. Como toda MP, o texto tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e precisa passar por comissão mista, Câmara e Senado para se converter em lei de forma definitiva. Em paralelo, tramitará a proposta de emenda constitucional que trata da manutenção do IPI em janeiro, peça considerada essencial pelo governo para que não haja um vazio de tributação entre o fim do modelo antigo e o início do novo.
O calendário de 2027, aliás, já tem outro marco definido: até 31 de maio do próximo ano, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. Será nessa discussão que os percentuais deixarão de ser transitórios e calibrados pela carga do IPI para refletir, de forma permanente, a política de saúde e de meio ambiente que o novo tributo pretende induzir.
Para empresas e consumidores, o recado imediato é de planejamento. Indústrias de bebidas, tabaco e veículos, importadores e o varejo terão de adaptar formação de preços, documentos fiscais e procedimentos de apuração a partir de fevereiro. O movimento acontece num ambiente econômico em que o mercado também acompanha a decisão do Copom que manteve a Selic em 13,75% e interrompeu o ciclo de cortes, observa resultados do setor financeiro, como o lucro da BB Seguridade no terceiro trimestre e o corte na projeção de prêmios, e se ajusta a mudanças operacionais como o novo horário do pregão da B3, com fechamento às 17h55 a partir de novembro. Com as alíquotas de 2027 agora publicadas, a Reforma Tributária deixa o terreno das projeções e passa a ter números concretos na mesa de quem produz, vende e consome no país.
