O Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (7), um projeto de lei que reforça a punição a crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente digital, inclusive quando há uso de inteligência artificial. A proposição, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Principais mudanças
Aumento de pena para aliciamento: a punição para quem atrai menores de 14 anos fica mais severa quando o autor utiliza inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa.
Disfarce de identidade digital: haverá aumento de pena para quem empregar mascaramento de IP ou outros identificadores digitais a fim de dificultar a identificação do criminoso.
Qualificação como crime hediondo: os principais crimes de violência sexual infantil passam a integrar o rol de crimes hediondos, possibilitando regime mais rigoroso.
Nova hipótese de prisão preventiva: o texto cria a possibilidade de prisão preventiva específica para esses delitos.
Alteração de terminologia
O projeto elimina o termo “pornografia” ao tratar de condutas envolvendo crianças e adolescentes, classificando-as como “violência sexual contra criança ou adolescente”. A mudança, alinhada à Convenção de Budapeste sobre crime cibernético, foi destacada pelo relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), como avanço ético e normativo.
Inteligência artificial e fiscalização
O conceito de material de violência sexual infantil passa a incluir representações geradas ou manipuladas por IA, mesmo quando não retratem vítimas reais.
Imagem: Internet
O texto também autoriza a chamada “ronda virtual”, permitindo que órgãos de investigação usem softwares para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente, sem necessidade de autorização judicial prévia. Quando houver flagrante ou risco à vida da vítima, o juiz será comunicado posteriormente.
Apoio às vítimas
Crianças e adolescentes atingidos por esses crimes terão direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo. O agressor deverá arcar com os custos do tratamento, inclusive quando prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a aprovação no Senado, resta apenas a assinatura do presidente da República para que as novas regras entrem em vigor.
Com informações de G1