Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para as empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS, os dois novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. Até a véspera, 1.000.142 contribuintes já haviam feito a opção. E o aviso é claro: o prazo não será prorrogado.

O que muda na prática

A partir de 2027, quem é do Simples poderá escolher como recolher os novos tributos: dentro do DAS, o boleto único do regime simplificado, ou pelo regime regular, apurando e recolhendo o IBS e a CBS separadamente. A opção que vence hoje vale para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho, com efeitos a partir de 1º de janeiro.

O IBS e a CBS são os pilares da reforma sobre o consumo: ao longo da transição, eles substituem gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, unificando a cobrança sobre bens e serviços. Para as micro e pequenas empresas, a novidade chega com uma escolha que não existia — e que precisa ser feita agora, antes de o novo sistema entrar em operação.

Importante: a escolha não tira a empresa do Simples Nacional. O enquadramento no regime simplificado continua valendo para os demais tributos e obrigações; o que muda é apenas a forma de apurar e pagar os dois impostos novos sobre o consumo.

Quem ganha com o regime regular

A principal vantagem do regime regular é o crédito. Nele, a empresa apura o IBS e a CBS sobre as suas vendas, mas pode descontar os tributos pagos nas compras de mercadorias, insumos e serviços — a lógica da não cumulatividade que já vale para as empresas de maior porte. Para quem compra muito de fornecedores formais, a diferença no caixa pode ser relevante.

O perfil que mais tende a se beneficiar é o de quem vende para outras empresas. No regime regular, o cliente também aproveita créditos sobre aquilo que compra, e negócios que fornecem para indústrias, atacadistas e grandes redes costumam ser pressionados a oferecer essa vantagem. Já quem vende direto ao consumidor final, com poucos insumos que geram crédito, tende a preferir a simplicidade do DAS, sem apuração separada e sem novas obrigações acessórias.

A decisão não é óbvia e depende da cadeia de cada negócio: margem, perfil dos clientes, volume de compras e estrutura de custos pesam na conta. Por isso, contadores têm recomendado simular os dois cenários antes de optar — e o prazo apertado desta sexta-feira transformou a escolha em uma corrida contra o relógio em escritórios de contabilidade de todo o país.

Quem não optar não precisa fazer nada

A empresa que quiser manter o IBS e a CBS dentro do DAS não precisa formalizar nenhuma recusa: basta não fazer a opção. Nesse caso, os dois tributos seguem recolhidos pela sistemática simplificada no primeiro semestre de 2027, junto com os demais impostos do boleto único, sem nenhuma providência adicional.

E quem perder o prazo de hoje não fica preso à decisão pelo ano inteiro. Uma nova janela de opção será aberta de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A reforma foi desenhada com essa flexibilidade justamente porque o imposto separado já no momento do pagamento, o chamado split payment, ainda está em fase de testes e de adaptação para empresas, bancos e sistemas.

Dá para voltar atrás

Quem optar pelo regime regular e mudar de ideia pode cancelar a escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é feito no mesmo ambiente da opção e devolve a empresa à sistemática simplificada para o primeiro semestre de 2027. Passado o dia 20 de dezembro, a decisão fica valendo para todo o semestre.

As regras dos prazos foram ajustadas pela Resolução CGSN 194, do Comitê Gestor do Simples Nacional, após diálogo com entidades de contadores e de apoio às micro e pequenas empresas. O redesenho do calendário permite que as empresas saibam ainda neste ano em qual sistemática estarão quando 2027 começar, em vez de descobrir no meio da operação.

Hoje também acaba o prazo das pendências

A mesma sexta-feira marca outro limite importante: termina hoje o prazo para regularizar as pendências que impediram o ingresso ou o retorno de empresas ao Simples Nacional em 2027. A regularização só vale para quem apresentou o pedido até 15 de outubro e teve a solicitação barrada por débitos ou outras pendências. No balanço mais recente, 299.921 solicitações foram deferidas e 357.828, indeferidas.

Quem não resolver as pendências até o fim do dia pode ficar impedido de aderir ao regime a partir de 1º de janeiro de 2027. A consulta ao andamento do pedido e a identificação do motivo da recusa são feitas no Portal do Simples Nacional; a pendência em si é resolvida no órgão responsável pelo apontamento — Receita Federal, estado ou município, conforme o caso.

Como fazer a opção

A opção pelo regime regular é feita no Portal do Simples Nacional, no serviço específico de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, até o fim desta sexta-feira. A recomendação é não deixar para as últimas horas: em dias de prazo final, o sistema costuma ficar lento com o volume de acessos simultâneos, e a opção só vale se for concluída dentro da data.

O movimento de mais de 1 milhão de empresas mostra que a transição deixou de ser um assunto distante. A reforma sobre o consumo mexe com a rotina de todo o varejo e dos serviços, em um país onde a indústria perdeu posições no ranking mundial e a simplificação tributária é tratada como peça de competitividade. Para o pequeno empresário, a decisão de hoje é o primeiro passo concreto dentro do novo sistema — e ele precisa ser dado até o fim do dia.

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Escobar Oliver é o responsável pelo conteúdo do RSO Notícias, portal de notícias do Brasil e do mundo.