
A Casa Civil da Presidência da República negou o acesso aos estudos, relatórios e pareceres que fundamentaram duas das medidas mais amplas anunciadas pelo governo neste ano: a proibição das plataformas de apostas on-line, as bets, e a criação do Desenrola 3.0, a nova etapa do programa federal de renegociação de dívidas. A negativa foi dada em resposta a dois pedidos apresentados por meio da Lei de Acesso à Informação, a LAI, protocolados nos dias 25 e 28 de setembro. As respostas chegaram no dia 29 de outubro, negando a divulgação dos documentos nos dois casos.
A justificativa oficial foi o sigilo da relação entre advogado e cliente. Na avaliação da Casa Civil, os documentos fazem parte do assessoramento jurídico prestado à Presidência da República — pareceres elaborados no âmbito da Advocacia-Geral da União e da assessoria jurídica do Planalto — e, por isso, estariam protegidos pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia. A proteção, ainda de acordo com a resposta oficial, alcançaria não apenas os pareceres jurídicos em si, mas também os demais documentos e informações encaminhados para subsidiar a elaboração dessas manifestações legais.
É importante delimitar o que está e o que não está sob sigilo. Os textos das duas medidas provisórias são públicos, foram publicados oficialmente e estão em vigor — qualquer cidadão pode ler, na íntegra, a norma que o presidente assinou ao proibir as bets no Brasil e a que criou a nova etapa do Desenrola, com renegociação de dívidas de pessoas físicas. O que não foi divulgado é o material que veio antes da assinatura: os estudos técnicos, os relatórios e as análises que sustentaram a decisão de proibir um setor inteiro da economia e de desenhar um programa de compra de carteiras de dívidas com desconto mínimo de 90%.
As duas medidas em discussão
As duas medidas foram anunciadas no mesmo dia, 25 de setembro, nove dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais, realizado em 4 de outubro. A proibição das bets determinou o fim da oferta, da intermediação e da publicidade das apostas de quota fixa no país, com prazo de transição para as operadoras encerrarem as atividades — um processo que seguiu em andamento nas semanas seguintes, com o bloqueio de mais de 16 mil sites ilegais de apostas e com a discussão sobre os efeitos da medida ainda aberta no Judiciário, onde a Advocacia-Geral da União pediu a manutenção integral da proibição.
O Desenrola 3.0, por sua vez, autorizou a União a comprar, em leilões competitivos, carteiras de dívidas inadimplidas de pessoas físicas, exigindo desconto mínimo de 90% e repassando o abatimento ao devedor. Podem participar dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil, vencidas há entre 720 e 1.645 dias, e a expectativa oficial é beneficiar até 15 milhões de pessoas. São, portanto, duas decisões de grande alcance econômico e social — e é justamente o tamanho desse alcance que alimenta o debate sobre a divulgação dos estudos que as embasaram.
O argumento do governo
Na resposta aos pedidos e em manifestação posterior sobre o caso, a Casa Civil sustentou que o acesso a manifestações jurídicas é protegido pelo sigilo profissional, decorrente de garantias legais aplicáveis ao exercício da advocacia, inclusive dentro da administração pública. Na prática, o raciocínio é de que advogados públicos precisam assessorar o governo com a mesma confidencialidade que protege a relação entre um advogado privado e seu cliente: sem essa garantia, argumenta a pasta, o assessoramento jurídico perderia a franqueza necessária para apontar riscos e alternativas ao decisor.
A Casa Civil acrescentou que esse entendimento é o aplicado de forma geral, nestes e em todos os outros casos de assessoramento jurídico da Presidência, e que a medida busca assegurar a confidencialidade das comunicações e das orientações jurídicas no exercício regular da advocacia pública. Ou seja: na leitura oficial, não houve uma decisão de sigilo caso a caso, mas a aplicação de uma regra permanente de proteção aos pareceres.
O que diz a regra da transparência
A controvérsia nasce do confronto entre essa leitura e o que prevê a regulamentação da Lei de Acesso à Informação. O artigo 20 do Decreto nº 7.724, de 2012, que regulamenta a LAI, estabelece que o acesso a documento preparatório — ou à informação nele contida — utilizado como fundamento de uma tomada de decisão ou de um ato administrativo será assegurado a partir da edição do ato ou da decisão. Em outras palavras: enquanto a decisão está sendo preparada, o material pode permanecer reservado; depois que o ato é publicado, a regra geral é a divulgação do que o fundamentou.
Há ainda uma diferença prática relevante entre os dois regimes. Quando uma informação é formalmente classificada como sigilosa nos graus previstos na LAI, a classificação tem prazo definido e data para revisão. Já a proteção fundada no sigilo profissional da advocacia, do modo como foi invocada neste caso, não foi acompanhada de um prazo para reexame ou de uma data para eventual divulgação do material. É esse ponto — a ausência de horizonte para o acesso — que concentra as críticas de especialistas e de organizações que atuam na área de transparência pública.
As críticas: “sigilo eterno”
Organizações como a Fiquem Sabendo e a Transparência Brasil contestaram a interpretação adotada pela Casa Civil. Para o diretor de advocacy da Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti, a extensão do sigilo jurídico a todos os documentos que subsidiaram os pareceres cria, na prática, uma espécie de sigilo sem fim: na avaliação dele, com esse entendimento, nunca se saberá, por exemplo, quais foram os motivos técnicos que levaram o governo a proibir as bets — e a ausência dessas informações abre espaço para boatos e desinformação sobre decisões de grande impacto.
A crítica central dos especialistas não é à existência do sigilo profissional da advocacia pública, reconhecido em lei, mas ao seu alcance neste caso. Se qualquer documento que tenha passado pela análise jurídica de uma medida ficar automaticamente protegido — estudos técnicos, relatórios de impacto, projeções econômicas —, a fundamentação de praticamente qualquer decisão de governo poderia ser mantida fora do alcance do público, bastando que o material tivesse subsidiado um parecer. É essa leitura ampla, e não o instituto do sigilo em si, que os críticos classificam como incompatível com a regra do decreto que manda assegurar o acesso após a edição do ato.
O que pode acontecer agora
A Lei de Acesso à Informação prevê caminho para quem tem um pedido negado: cabe recurso dentro do próprio órgão e, nas instâncias seguintes, à Controladoria-Geral da União, que funciona como revisora das negativas no âmbito do Poder Executivo federal. Também é possível questionar a interpretação na Justiça. Enquanto nenhuma dessas instâncias reformar o entendimento, porém, os estudos e pareceres que embasaram a proibição das bets e o Desenrola 3.0 permanecem fora do alcance público.
O caso tende a ter efeito além das duas medidas. A interpretação dada pela Casa Civil, se mantida, vira precedente para pedidos futuros sobre outras decisões do governo federal: qualquer cidadão, jornalista ou pesquisador que peça os fundamentos técnicos de um ato poderá receber a mesma resposta, desde que o material tenha subsidiado manifestações jurídicas. Por isso, o debate que começou com dois pedidos protocolados em setembro é, no fundo, um debate sobre quanto do processo de decisão do Estado brasileiro pode ser conhecido por quem é governado por ele — e sobre onde termina a confidencialidade legítima do assessoramento jurídico e começa o direito de conhecer as razões de uma decisão pública.
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