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Desenrola Brasil 3.0: nova MP permite renegociar dívidas de pessoas físicas

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Resumo da Notícia

  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.393/2026, que cria o Desenrola Brasil 3.0, a terceira fase do programa federal de renegociação de dívidas de pessoas físicas; o texto já está em vigor.
  • A principal novidade é que a União poderá comprar carteiras de dívidas inadimplidas em leilões competitivos, com desconto mínimo de 90%, repassando o abatimento ao devedor — à vista ou parcelado.
  • Poderão participar dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil, vencidas há entre 720 e 1.645 dias; a expectativa é beneficiar até 15 milhões de pessoas, e a MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira (25), em São Paulo, a Medida Provisória nº 1.393/2026, que cria o Desenrola Brasil 3.0, a terceira fase do programa federal de renegociação de dívidas de pessoas físicas. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia e já está em vigor.

A principal novidade desta etapa é o mecanismo de funcionamento: a União fica autorizada a comprar, em leilões competitivos, carteiras de dívidas inadimplidas de pessoas físicas, exigindo dos credores um desconto mínimo de 90% sobre o valor de face, de acordo com a medida provisória. Na sequência, o governo oferece ao devedor condições de pagamento que repassam esse abatimento.

Como vai funcionar na prática

Os credores interessados vão oferecer à União carteiras de dívidas de pessoas físicas. Terão prioridade as propostas com os maiores descontos — nunca inferiores a 90%. As regras do procedimento competitivo serão definidas pelo Ministério da Fazenda, e os chamamentos poderão ser feitos em etapas, separando dívidas bancárias das não bancárias.

O credor deverá entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem poder escolher apenas parte das dívidas. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão ser contratados para operacionalizar e administrar as carteiras adquiridas, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios.

Quem pode participar

Pela regra geral, poderão entrar nas carteiras dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estavam em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias — na prática, débitos vencidos entre cerca de dois anos e quatro anos e meio.

O programa não se restringe a dívidas bancárias: também poderão ser incluídos débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, como contas de serviços públicos, compras no comércio varejista e serviços prestados por empresas. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e, em determinadas condições, autorizar a inclusão de dívidas com outros valores ou prazos.

Como o devedor vai pagar

Depois que a União adquirir a carteira, o devedor poderá quitar o débito à vista, com abatimento equivalente ao percentual de desconto obtido na compra, ou optar pelo parcelamento do saldo. No parcelamento, haverá cobrança de juros, e os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os números do programa

A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para compra. Considerando a adesão parcial de credores e devedores, a estimativa é que R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, beneficiando até 15 milhões de pessoas em todo o país. Para a operação, foram reservados R$ 15 bilhões do orçamento.

A nova modalidade poderá funcionar até 30 de junho de 2028, segundo a MP. Como toda medida provisória, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertido em lei. A mesma MP também fixa prazo de 120 dias para a oferta e a celebração de acordos no Desenrola Adimplentes.

O palco do anúncio

A assinatura ocorreu em um evento na capital paulista apresentado pelo governo como um pacote de “novas medidas de proteção às famílias e à economia popular”. Na mesma cerimônia, Lula assinou a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe as bets no Brasil — as duas MPs foram editadas no mesmo dia e publicadas juntas em edição extra do Diário Oficial, segundo o Senado Federal.

No evento, o presidente comparou os danos das plataformas de apostas às famílias a um “tumor” que precisaria ser retirado para evitar a morte dos brasileiros, e ligou diretamente o avanço do endividamento das famílias ao vício em apostas. Segundo o Ministério da Fazenda, o público endividado — alvo do Desenrola 3.0 — concentra boa parte dos prejuízos com as bets.

Tramitação no Congresso

Como toda medida provisória, o texto passa a valer a partir da publicação, mas precisa do aval do Congresso para continuar em vigor. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por igual período. Caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, dar início à tramitação com a instauração de uma comissão mista para analisar a medida.

Parlamentares ouvidos pela imprensa, no entanto, indicam que a tramitação só deve começar para valer após as eleições de 2026. O líder do Progressistas na Câmara, deputado Dr. Luizinho, sinalizou que o Congresso deve concentrar esforços na reta final da campanha e deixar a análise das MPs para depois do pleito — o que não impede, porém, que as regras do Desenrola 3.0 sigam valendo desde já, com força de lei.

Para o governo, a aposta é que o programa chegue ao bolso do eleitor antes da votação: com o desemprego em 5,3% e recorde de ocupados, a renegociação de dívidas aparece como a peça que faltava para aliviar o orçamento das famílias endividadas.

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Escobar Oliver é o responsável pelo conteúdo do RSO Notícias, portal de notícias do Brasil e do mundo.