
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (6) a nova atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. Nesta atualização, foram incluídos 82 novos empregadores — 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas — em casos que envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras resgatados de condições degradantes.
A atualização de outubro de 2026 reúne casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026. Os nomes incluídos no cadastro ficam publicados pelo período de dois anos, o que levou à exclusão de 151 nomes que completaram esse prazo nesta rodada.
Apesar do número expressivo de trabalhadores libertados, as inclusões desta atualização caíram 51,48% em relação à anterior, feita em abril de 2026 — uma redução significativa no ritmo de novos flagrantes oficializados pelo ministério.
Minas Gerais lidera os casos
Os 82 registros estão distribuídos por 21 unidades da Federação. Minas Gerais concentra o maior número de ocorrências, com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão aparecem na sequência, com seis ocorrências cada.
Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí registraram quatro casos cada. Mato Grosso, Pernambuco e Roraima tiveram três ocorrências cada. Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba somaram dois casos cada, enquanto Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro fecharam a lista com uma ocorrência cada.
A dispersão geográfica dos flagrantes mostra que o trabalho em condições análogas à escravidão não é um problema restrito a uma região do país, mas uma realidade presente em praticamente todo o território nacional — do garimpo na Amazônia às lavouras do Sudeste e aos canteiros de obra do Sul.
Pecuária e trabalho doméstico concentram flagrantes
Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões nesta atualização estão a criação de bovinos para corte, com oito casos, os serviços domésticos, com sete, a produção de carvão vegetal e a produção de café, com seis cada, e a construção de edifícios, com cinco.
O perfil das ocorrências varia muito. Há registros de um único trabalhador libertado — geralmente em casos de trabalho doméstico, em que a vítima vive na casa do empregador em regime de exploração — e há operações com mais de 50 trabalhadores resgatados de uma só vez.
Um dos casos mais graves desta atualização foi o do Garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués, no Amazonas, onde 54 trabalhadores foram libertados em fiscalizações realizadas nos anos de 2024 e 2025. O episódio ilustra as condições extremas encontradas pela Inspeção do Trabalho em áreas remotas de garimpo, onde a fiscalização enfrenta dificuldades logísticas e, muitas vezes, resistência.
A presença da pecuária de corte no topo das atividades com mais flagrantes chama a atenção para um setor central do agronegócio brasileiro. O tema ganha ainda mais relevância diante das discussões comerciais do país com o exterior, como a possível revisão do embargo europeu à carne brasileira — em que padrões trabalhistas e ambientais pesam nas negociações.
Queda de 51,5% nas inclusões
O dado que mais chama a atenção na atualização de outubro é a queda de 51,48% no número de novos empregadores incluídos em relação à atualização de abril de 2026. A redução pode refletir diferentes fatores: menor número de fiscalizações concluídas no período, maior dificuldade de acesso a áreas remotas ou, em um cenário mais otimista, uma diminuição real dos flagrantes.
O ministério não detalhou as causas da queda, mas o número contrasta com a gravidade dos casos encontrados — os 553 trabalhadores libertados mostram que, mesmo com menos inclusões, as operações continuam revelando situações extremas de exploração.
O que acontece com quem entra na lista
A inclusão no Cadastro de Empregadores tem consequências práticas relevantes. Além da exposição pública do nome por dois anos, os empregadores listados ficam impedidos de obter crédito em bancos públicos e podem sofrer restrições em contratos com o poder público. A lista também é usada por empresas e investidores como referência em políticas de compliance e responsabilidade socioambiental.
Para os trabalhadores resgatados, a legislação prevê o pagamento de verbas rescisórias, o seguro-desemprego especial e o encaminhamento para programas de qualificação e reinserção no mercado de trabalho. A fiscalização do trabalho, no entanto, enfrenta um desafio permanente de estrutura: o número de auditores fiscais é considerado insuficiente para a dimensão do país e para a capilaridade das atividades econômicas onde a exploração ocorre.
O combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil é referência internacional, mas os números da lista suja mostram que o problema está longe de ser erradicado. Enquanto o mercado de trabalho formal bate recordes de ocupação, com a taxa de desemprego em patamares historicamente baixos, centenas de trabalhadores ainda são encontrados em condições análogas à escravidão — um contraste que expõe as duas faces do mundo do trabalho no país.
A próxima atualização do cadastro deve ocorrer em abril de 2027, quando novos casos identificados pela Inspeção do Trabalho serão incorporados à lista — e os nomes que completarem dois anos de publicação serão retirados.
