Brasília — 30 de junho de 2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 a 4 nesta terça-feira (30) para liberar, de forma limitada, o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, procuradores e promotores, conhecidas como “penduricalhos”. O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou o entendimento mais restritivo apresentado pelos relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, acompanhado ainda pelo presidente da Corte, Luiz Edson Fachin.
Limites mantidos
A decisão preserva o teto definido em março: os adicionais não podem ultrapassar 35% do salário dos ministros do STF, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que limita os penduricalhos a R$ 16.228,16 mensais. A Corte, entretanto, revogou barreiras que ela própria havia imposto a algumas rubricas.
Verbas permitidas
Ficou autorizado o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento, desde que:
- tenham sido adquiridos até março de 2026;
- o total não ultrapasse 30 dias por ano nem exceda 35% do teto constitucional.
Outros pontos do voto vencedor
- PVTAC: o adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%, será concedido automaticamente a quem já preenchia os requisitos. Até que CNJ e CNMP regulamentem a matéria, valerão os critérios antigos de anuênios e quinquênios.
- Inativos e pensionistas: aposentados e pensionistas receberão a PVTAC, respeitadas as regras de aposentadoria e o teto remuneratório.
- Acúmulo de VPNI/ATS com PVTAC: autorizado, desde que o mesmo período de serviço não sirva para o cálculo dos dois benefícios.
- Gratificações por acúmulo: permitida a soma da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) com a de excesso de distribuição de processos; a primeira segue limitada a 35%, e a segunda será regulamentada por CNJ e CNMP.
- Comarcas de difícil provimento: pagamentos já em vigor continuam válidos dentro do teto; novos benefícios ficam suspensos até definição de regras nacionais.
Correntes em disputa
A corrente derrotada, formada por Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, defendia a liberação integral das verbas já reconhecidas, sem marco temporal e fora do limite de 35%.
Próximos passos
Durante o voto, Cármen Lúcia destacou que cabe ao Congresso Nacional aprovar legislação definitiva para disciplinar salários, indenizações e demais benefícios no serviço público, a fim de ampliar a transparência e evitar divergências futuras.

Imagem: LUIZ SILVEIRA/STF
Com a decisão, recursos da Procuradoria-Geral da República e de entidades de juízes e membros do Ministério Público contra o acórdão de março passam a seguir as novas regras fixadas pelo Supremo.
Com informações de G1