A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o regime de urgência para o projeto de lei que inclui atos de misoginia na Lei Antirracismo. A urgência foi confirmada por 293 votos a favor e 158 contrários, permitindo que o texto seja levado diretamente ao plenário, ainda sem data definida para votação.
O projeto define misoginia como a prática, indução ou incitação de menosprezo ou discriminação contra a mulher que promova violência, negue igualdade de direitos ou ofenda a dignidade em razão do gênero. Desde 2015, a expressão “misoginia” já aparece em mais de 2 mil decisões judiciais no país.
Previsão de penas
A proposta estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão para injúria motivada pela condição de mulher, equiparando a punição à prevista para injúria racial. O tempo pode ser aumentado em metade quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Relatoria e negociações
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) foi designada relatora. Ela coordenou um grupo de trabalho que sugeriu ajustes ao texto já aprovado pelo Senado em março. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o parecer apresentado pelo grupo não é definitivo e ainda precisará ser construído.
Críticas e protestos
A votação registrou resistência da bancada evangélica. O deputado Otoni de Paula (PSD-RJ) citou trechos bíblicos sobre a submissão feminina e questionou se passagens religiosas poderiam ser enquadradas como discurso misógino, apontando risco à liberdade religiosa. O coordenador da bancada, Gilberto Nascimento (Podemos-SP), considerou o texto “complexo” e elogiou a abertura de diálogo da relatora.

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Integrante do grupo de trabalho, a deputada Julia Zanata (PL-SC) argumentou que o debate ainda não amadureceu e que a semana legislativa está esvaziada. Para ela, a proposta pode representar “perseguição religiosa” e tentativa de “calar opositores”.
Agravantes e medidas adicionais
No parecer sugerido pelo grupo de trabalho, o projeto ganha novos agravantes quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas ou praticado contra criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência. O texto também autoriza o juiz a suspender temporariamente perfis em redes sociais usados para disseminar conteúdo misógino; em contas de grande alcance, a penalidade pode ser dobrada.
Com informações de G1