Lula sanciona lei que amplia proteção a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (2) uma lei que cria ações de proteção e acolhimento para trabalhadores libertados de condições análogas à escravidão, com ênfase no serviço doméstico. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e outras normas trabalhistas.

Principais medidas

Entre os dispositivos aprovados, os trabalhadores resgatados passam a ter prioridade no recebimento do Bolsa Família, desde que atendam aos critérios do programa. Além disso, o poder público deverá desenvolver programas específicos de acolhimento, reinserção e readaptação de empregados domésticos vítimas de abuso, discriminação, assédio, violência ou trabalho forçado.

A lei determina ainda que, quando houver indícios de trabalho escravo ou violência contra empregados domésticos, a autoridade policial comunique o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho em até 48 horas.

Capítulo especial para trabalho doméstico

Foi criado um capítulo exclusivo na Lei do Trabalho Doméstico estabelecendo medidas protetivas de urgência para vítimas de redução a condição análoga à escravidão. Nessas situações, órgãos policiais, judiciais ou de fiscalização devem providenciar a inclusão imediata da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, quando necessário, garantir abrigo institucional de emergência.

Se a vítima for mulher, poderão ser aplicadas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Financiamento

Os custos decorrentes das ações previstas virão de dotações do orçamento da seguridade social da União, respeitando critérios e limites fixados pela própria lei.

Veto presidencial

Lula vetou o trecho que exigia ordem judicial para incluir a vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego destinado a trabalhadores resgatados. Segundo a justificativa enviada ao Congresso, a obrigatoriedade de decisão judicial criaria etapa adicional, atrasando o acesso ao benefício e contrariando a garantia de proteção imediata às vítimas.

Com a sanção e a publicação no Diário Oficial, as novas regras entraram em vigor nesta quinta-feira.

Com informações de G1

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Rafael Oliveira é profissional do mercado digital desde 2021, com experiência em produção de conteúdo, SEO e gestão de portais de notícias. Como responsável pelo RSO Notícias, dedica-se a oferecer informações confiáveis, atualizadas e relevantes, sempre com compromisso editorial, transparência e qualidade na comunicação.