Resumo da Notícia

  • A Anvisa proibiu a comercialização e determinou o recolhimento do Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 e do suplemento Body Strong Protein sabor cacau, da marca Equaliv.
  • No picolé, o problema está no uso de melatonina e inositol em uma categoria de produto em que essas substâncias não são autorizadas.
  • No suplemento, a agência apontou um ingrediente sem avaliação de segurança para uso em alimentos e publicidade com alegações terapêuticas irregulares; o recolhimento abrange todos os lotes.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e proibiu a comercialização de dois produtos vendidos no Brasil: um picolé que leva melatonina na composição e um suplemento de proteína em pó. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2026, por meio das Resoluções RE nº 4.160/2026 e nº 4.189/2026, assinadas em 22 de outubro, segundo a Agência Brasil.

Na prática, as decisões suspendem a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso dos dois produtos. Para o consumidor, o recado é direto: se você tem um deles em casa, não deve consumir nem repassar a outra pessoa, e o ideal é procurar o local onde comprou para saber como será feita a devolução.

A seguir, entenda o que foi proibido em cada caso, por que a Anvisa agiu e o que fazer se você tiver um dos produtos.

O primeiro produto atingido pela medida é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela ABB Gelateria. O nome já indica a proposta do produto, que combina magnésio e inositol, mas o ponto central da decisão está em outros dois ingredientes: a melatonina e o próprio inositol.

De acordo com a Anvisa, a melatonina só é autorizada em suplementos alimentares, e o inositol, em composto líquido. Ou seja, nenhum dos dois poderia estar na composição de um gelado comestível como o picolé. Por isso, a agência determinou o recolhimento do produto e proibiu sua comercialização, além de suspender a fabricação, a distribuição, a propaganda e o uso.

O caso chama a atenção porque mistura duas categorias que o consumidor costuma confundir. Um picolé é um alimento comum, comprado por impulso, muitas vezes por crianças e adolescentes, e consumido como sobremesa. Já um suplemento alimentar tem regras próprias de composição, de rotulagem e de público, e deve ser usado com orientação adequada. Quando uma substância autorizada apenas para suplementos aparece em um alimento de consumo corriqueiro, a fronteira entre essas categorias se desfaz, e é justamente essa fronteira que a vigilância sanitária busca preservar.

Vale lembrar que a melatonina é uma substância associada ao sono, e produtos que a contêm costumam ser procurados por pessoas com dificuldade para dormir. Isso torna o alerta ainda mais relevante: um alimento com apelo de sobremesa não é o lugar adequado para um ingrediente desse tipo, ainda que a embalagem destaque outros componentes, como o magnésio. O consumidor que buscava um efeito relacionado ao descanso deve procurar orientação de um profissional de saúde, em vez de recorrer a um produto alimentício que promete esse tipo de benefício de forma indireta.

O segundo produto é o suplemento Body Strong Protein sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia. Nesse caso, a Anvisa apontou dois problemas distintos, que se somam.

O primeiro diz respeito à composição. Segundo a agência, o produto contém Peptistrong, uma proteína de fava hidrolisada que não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos. Sem essa avaliação, não há como garantir que o ingrediente possa ser usado com segurança na formulação de um suplemento vendido ao público em geral. A ausência dessa etapa regulatória, por si só, já justificaria a medida.

O segundo problema está na publicidade. De acordo com a Anvisa, o suplemento era divulgado com alegações terapêuticas irregulares, entre elas a prevenção de sarcopenia, que é a perda de massa muscular associada ao envelhecimento, e o suporte para usuários das chamadas canetas GLP-1, medicamentos usados no tratamento de diabetes e obesidade. Alegações desse tipo transformam, na percepção do consumidor, um suplemento alimentar em algo próximo de um tratamento, o que a legislação não permite sem a devida comprovação e autorização.

Para o suplemento, a determinação é ainda mais ampla: o recolhimento abrange todos os lotes do produto. Isso significa que não se trata de um problema restrito a uma fabricação específica ou a um lote com defeito pontual, mas de uma medida que alcança toda a linha do Body Strong Protein sabor cacau da marca Equaliv, conforme a decisão publicada.

Se você comprou o picolé ou o suplemento, o primeiro passo é simples: não consumir o produto. Em seguida, guarde a embalagem e a nota fiscal, se ainda tiver, e entre em contato com o estabelecimento onde a compra foi feita para verificar o procedimento de devolução. Lojas e distribuidores devem seguir a determinação de recolhimento, retirando os produtos de circulação.

Também é recomendável ficar atento a sintomas ou desconfortos após o consumo, especialmente no caso do picolé, que pode ter sido consumido por crianças sem que os responsáveis soubessem da presença de melatonina na fórmula. Se houver qualquer reação incomum, a orientação geral é procurar um serviço de saúde e relatar o produto consumido, levando a embalagem quando possível. Essa informação ajuda os profissionais a avaliar o caso com mais precisão.

Outra medida importante é não repassar o produto a outra pessoa, nem tentar vendê-lo ou doá-lo. Como a comercialização está proibida, a circulação do item deve ser interrompida, e não apenas transferida de uma casa para outra. O mesmo vale para anúncios em redes sociais ou em plataformas de venda: ofertas dos produtos recolhidos devem ser evitadas.

As decisões da Anvisa seguem uma lógica que se repete em casos de recolhimento: um produto só pode ser vendido dentro da categoria em que foi autorizado, com os ingredientes permitidos para aquela categoria e com alegações que correspondam ao que foi comprovado. Quando um desses pilares falha, a agência pode suspender o produto até que a situação seja regularizada, ou determinar seu recolhimento definitivo, conforme a gravidade do caso.

No episódio atual, os dois produtos falham em pontos diferentes, mas com um traço em comum: ambos levam o consumidor a esperar um efeito que vai além do que um alimento ou um suplemento comum deveria prometer. O picolé associa uma sobremesa a substâncias restritas a outras categorias, e o suplemento associa um pó proteico a benefícios terapêuticos que não foram autorizados na publicidade.

Para quem compra suplementos com frequência, o episódio serve como lembrete de alguns cuidados básicos. Antes de comprar, vale ler o rótulo com atenção, verificar se o produto está regularizado e desconfiar de promessas amplas, como prevenção de doenças ou resultados garantidos. Suplementos podem complementar a alimentação em situações específicas, mas não substituem uma dieta equilibrada nem o acompanhamento de um profissional de saúde, e muito menos um tratamento médico.

Também é prudente verificar a origem do produto. Compras feitas em lojas confiáveis, com nota fiscal, facilitam a devolução em caso de recolhimento e dão ao consumidor um canal claro para reclamar. Já produtos comprados em canais informais, sem identificação clara do fabricante, dificultam qualquer reparação e aumentam o risco de se adquirir um item irregular sem perceber.

Com as resoluções publicadas, os dois produtos não podem mais ser fabricados, vendidos, distribuídos ou anunciados no Brasil, e os estoques devem ser recolhidos. O consumidor que encontrar algum deles à venda pode denunciar o caso à vigilância sanitária do seu município ou ao canal de atendimento da própria Anvisa, informando o nome do produto, o local da venda e, se possível, enviando uma foto da embalagem.

O episódio também reforça um ponto que costuma passar despercebido: nem tudo o que está na prateleira de um supermercado, de uma loja de suplementos ou de uma gelateria segue as mesmas regras. Alimentos, suplementos e medicamentos têm exigências diferentes, e é essa diferença que determina o que pode ou não estar na fórmula de cada um. Quando um fabricante ignora essa divisão, o produto pode até parecer inofensivo, mas está fora da regra, e a consequência é o recolhimento.

Por fim, vale acompanhar eventuais atualizações da Anvisa sobre os dois casos. Se as empresas regularizarem a situação, com nova formulação ou nova publicidade dentro das normas, a agência poderá rever as medidas. Até lá, a orientação vigente é a que consta nas resoluções: os produtos estão proibidos e devem sair de circulação, e o consumidor deve evitar o consumo e procurar o local de compra para a devolução.

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Escobar Oliver é o responsável pelo conteúdo do RSO Notícias, portal de notícias do Brasil e do mundo.