Por Rafael Oliveira | RSO Notícias | 6 de maio de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quarta-feira (6) a prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel Lima (Avante-RJ) e afastou a possibilidade de a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) revisar a decisão. A medida foi tomada no âmbito da quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal, que apura fraudes em contratos de compras da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro.
O que motivou a prisão?
Na terça-feira (5), Moraes determinou a prisão preventiva de Thiago Rangel e outros seis investigados. De acordo com a PF, o deputado é apontado como líder do grupo criminoso, que atuava para manipular contratos públicos e desviar recursos em benefício próprio. A investigação aponta indícios de uso de laranjas e de uma rede de postos de combustíveis para ocultar a origem do dinheiro desviado.
Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro, além de outros delitos que venham a ser descobertos no curso das investigações.
Por que Moraes bloqueou a Alerj?
A decisão mais significativa desta quarta-feira foi o impedimento da análise pela Alerj. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê que, quando um deputado estadual é preso, a Casa tem até 24 horas para realizar uma votação e decidir se mantém ou reverte a prisão — regra similar à que existe no Congresso Nacional para deputados federais e senadores.
Moraes, no entanto, decidiu que essa regra não pode ser aplicada automaticamente ao caso de Thiago Rangel. Em sua decisão, o ministro apresentou dados que mostram que, entre 13 prisões de deputados estaduais analisadas por assembleias legislativas em todo o país, 12 foram revertidas — sendo oito delas apenas no Rio de Janeiro.
Para o ministro, a aplicação literal e automática dessa imunidade se tornou um mecanismo de impunidade, que até incentiva integrantes de organizações criminosas a buscar mandatos parlamentares como “escudo protetivo”. “Não é razoável, proporcional e adequada a aplicação automática de sua literalidade quando, ao invés de atender a ratio da previsão constitucional, tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público”, afirmou Moraes na decisão.
O ministro usou o chamado “conceito orgânico do direito” para argumentar que a norma constitucional estadual tem como finalidade proteger a independência do Poder Legislativo — e não blindar parlamentares acusados de crimes comuns sem relação com o exercício do mandato.
Próximos passos:
A decisão de Moraes ainda passará por referendo da Primeira Turma do STF, em data a ser definida pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin. Na mesma quarta-feira (6), foi realizada uma audiência de custódia de Thiago Rangel às 16h, no presídio Evaristo de Moraes, conduzida por uma juíza auxiliar do ministro.
Enquanto a questão não for referendada pela Primeira Turma, Rangel permanece preso por tempo indeterminado.
Vale lembrar que, em dezembro passado, a Alerj chegou a revisar e reverter a prisão do ex-presidente da Casa, Rodrigo Bacellar — decisão que agora é citada como exemplo do padrão que Moraes buscou interromper com esta nova determinação.
Fontes: Poder360, Carta Capital, Correio Braziliense, Agência Brasil.