STF alcança maioria para liberar pagamento de parte dos penduricalhos a juízes e integrantes do MP

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste sábado (7), para autorizar o pagamento de verbas indenizatórias retroativas a magistrados e membros do Ministério Público que estavam suspensas. O placar no plenário virtual chegou a 6 votos a 0 após o ministro Luiz Fux acompanhar, em grande parte, o voto conjunto apresentado na sexta-feira (26) pelos relatores dos recursos.

Pela decisão parcial, os valores poderão ser liberados desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirme a legalidade e a regularidade dos atos. A medida alcança férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da fixação das novas regras pelo STF, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço.

Entenda o caso

Em março, a Corte definiu parâmetros para o pagamento de verbas indenizatórias que, somadas, ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil — remuneração dos próprios ministros do STF. A Procuradoria-Geral da República e entidades de classe recorreram, pedindo a flexibilização das novas exigências e a retomada dos pagamentos suspensos.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, responsáveis pelos processos, divulgaram voto conjunto negando a maior parte dos recursos, mas autorizando a quitação dos valores retroativos. Edson Fachin aderiu ao texto, e, neste sábado, Fux consolidou a maioria.

Divergência de Fux

Embora tenha acompanhado a essência do voto, Fux discordou do limite de 35% do salário mensal para o pagamento dessas indenizações. Para o ministro, não deve haver teto: os servidores que deixaram de tirar férias, licenças ou cumpriram plantões por necessidade do serviço público têm direito à indenização integral. Ele também defendeu a manutenção das decisões do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre verbas extras, mesmo quando não previstas expressamente na Lei Orgânica da Magistratura.

Próximos passos

A análise ocorre no plenário virtual e está prevista para terminar na próxima terça-feira (30). Ainda faltam se manifestar Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Pontos principais do voto conjunto

  • Auxílios alimentação, pré-escolar e creche: mantida a inconstitucionalidade do pagamento, qualquer que seja a nomenclatura.
  • Conversão de férias e plantões em pecúnia: autorizada para períodos anteriores ao julgamento; limite de 30 dias por ano e teto geral de 35% das verbas indenizatórias.
  • Parcela de Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC): implantação imediata de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até 35%, sem necessidade de requerimento.
  • Inativos e pensionistas: extensão da PVTAC, observadas as regras previdenciárias e o teto do regime.
  • Acúmulo de VPNI/ATS com PVTAC: permitido, vedado o uso do mesmo período de atividade para ambas as rubricas.
  • Gratificações por acúmulo: GAJU/GECJAO poderá ser recebida junto com gratificação por excesso de distribuição de processos, limitada a 35%.
  • Comarcas de difícil provimento: pagamento cumulativo mantido dentro do teto; novas classificações ficam suspensas até padronização nacional.
  • Auxílio-saúde: permanece fora do limite de 35%, restrito ao reembolso de despesas comprovadas.

Com o voto de Fux, o entendimento provisório confirma que juízes podem receber simultaneamente gratificações por atuar em comarcas de difícil provimento e pelo exercício cumulativo de jurisdição. A decisão final dependerá dos votos restantes.

Com informações de G1

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Rafael Oliveira é profissional do mercado digital desde 2021, com experiência em produção de conteúdo, SEO e gestão de portais de notícias. Como responsável pelo RSO Notícias, dedica-se a oferecer informações confiáveis, atualizadas e relevantes, sempre com compromisso editorial, transparência e qualidade na comunicação.