Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste sábado (7), para autorizar o pagamento de verbas indenizatórias retroativas a magistrados e membros do Ministério Público que estavam suspensas. O placar no plenário virtual chegou a 6 votos a 0 após o ministro Luiz Fux acompanhar, em grande parte, o voto conjunto apresentado na sexta-feira (26) pelos relatores dos recursos.
Pela decisão parcial, os valores poderão ser liberados desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirme a legalidade e a regularidade dos atos. A medida alcança férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da fixação das novas regras pelo STF, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço.
Entenda o caso
Em março, a Corte definiu parâmetros para o pagamento de verbas indenizatórias que, somadas, ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil — remuneração dos próprios ministros do STF. A Procuradoria-Geral da República e entidades de classe recorreram, pedindo a flexibilização das novas exigências e a retomada dos pagamentos suspensos.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, responsáveis pelos processos, divulgaram voto conjunto negando a maior parte dos recursos, mas autorizando a quitação dos valores retroativos. Edson Fachin aderiu ao texto, e, neste sábado, Fux consolidou a maioria.
Divergência de Fux
Embora tenha acompanhado a essência do voto, Fux discordou do limite de 35% do salário mensal para o pagamento dessas indenizações. Para o ministro, não deve haver teto: os servidores que deixaram de tirar férias, licenças ou cumpriram plantões por necessidade do serviço público têm direito à indenização integral. Ele também defendeu a manutenção das decisões do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre verbas extras, mesmo quando não previstas expressamente na Lei Orgânica da Magistratura.

Imagem: Internet
Próximos passos
A análise ocorre no plenário virtual e está prevista para terminar na próxima terça-feira (30). Ainda faltam se manifestar Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Pontos principais do voto conjunto
- Auxílios alimentação, pré-escolar e creche: mantida a inconstitucionalidade do pagamento, qualquer que seja a nomenclatura.
- Conversão de férias e plantões em pecúnia: autorizada para períodos anteriores ao julgamento; limite de 30 dias por ano e teto geral de 35% das verbas indenizatórias.
- Parcela de Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC): implantação imediata de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até 35%, sem necessidade de requerimento.
- Inativos e pensionistas: extensão da PVTAC, observadas as regras previdenciárias e o teto do regime.
- Acúmulo de VPNI/ATS com PVTAC: permitido, vedado o uso do mesmo período de atividade para ambas as rubricas.
- Gratificações por acúmulo: GAJU/GECJAO poderá ser recebida junto com gratificação por excesso de distribuição de processos, limitada a 35%.
- Comarcas de difícil provimento: pagamento cumulativo mantido dentro do teto; novas classificações ficam suspensas até padronização nacional.
- Auxílio-saúde: permanece fora do limite de 35%, restrito ao reembolso de despesas comprovadas.
Com o voto de Fux, o entendimento provisório confirma que juízes podem receber simultaneamente gratificações por atuar em comarcas de difícil provimento e pelo exercício cumulativo de jurisdição. A decisão final dependerá dos votos restantes.
Com informações de G1