Governo regulamenta uso do FGTS como garantia no consignado CLT, com juros limitados a 1,99% ao mês

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O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou nesta sexta-feira (26) a resolução que autoriza trabalhadores com carteira assinada a oferecer parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados – modalidade batizada de Consignado CLT.

A regulamentação, aguardada desde março do ano passado, demorou 15 meses para entrar em vigor. A partir de agora, o empregado poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS, 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (40% dos depósitos) e 35% das verbas rescisórias como caução.

Como funciona

• Os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável máxima de 35% da renda líquida.

• A contratação já está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nos aplicativos bancários, a opção será liberada conforme cada instituição aderir ao sistema.

• Dentro da Carteira de Trabalho Digital, o banco deve oferecer crédito igual a 100% da garantia apresentada; nos apps das instituições, o valor mínimo da proposta é de 50% da garantia.

Juros e concorrência

A taxa de juros das operações não pode superar 1,99% ao mês — quase metade da média cobrada em abril para o consignado sem a garantia do FGTS (3,79% ao mês). Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 100 instituições estão habilitadas a operar a nova modalidade. O processo funciona como um leilão reverso: os bancos apresentam propostas, o trabalhador escolhe em até 24 horas e o contrato é formalizado em até sete dias.

Em 15 meses, o Consignado CLT movimentou mais de R$ 130 bilhões para 10 milhões de trabalhadores, dos quais R$ 110 bilhões referem-se a novos contratos.

Comparação de taxas

Antes da nova regra, o juro médio do consignado para o setor privado era o dobro do aplicado a aposentados e servidores (1,8% ao mês). Ainda assim, a linha CLT já custava menos que cheque especial (7,61% ao mês) e cartão de crédito rotativo (14,95% ao mês). Entre 28 de maio e 3 de junho, o Banco Central registrou taxas variando de 1,61% a 5,62% ao mês, valores que podem mudar conforme a análise de risco de cada cliente.

Orientação e cautela

Entidades como Procon-SP, Idec e Proteste recomendam cautela. O alerta principal é que, em caso de demissão sem justa causa, o banco poderá executar a garantia e reter parte do FGTS ou das verbas rescisórias, o que pode deixar o trabalhador sem reserva financeira. Especialistas sugerem comparar propostas na Carteira de Trabalho Digital antes de fechar negócio.

O Ministério do Trabalho reforça que o uso do FGTS como garantia é opcional e não implica saque automático. Os valores permanecem na conta vinculada e só podem ser utilizados nas situações previstas em lei.

Com informações de G1

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Rafael Oliveira é profissional do mercado digital desde 2021, com experiência em produção de conteúdo, SEO e gestão de portais de notícias. Como responsável pelo RSO Notícias, dedica-se a oferecer informações confiáveis, atualizadas e relevantes, sempre com compromisso editorial, transparência e qualidade na comunicação.