O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou nesta sexta-feira (26) a resolução que autoriza trabalhadores com carteira assinada a oferecer parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados – modalidade batizada de Consignado CLT.
A regulamentação, aguardada desde março do ano passado, demorou 15 meses para entrar em vigor. A partir de agora, o empregado poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS, 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (40% dos depósitos) e 35% das verbas rescisórias como caução.
Como funciona
• Os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável máxima de 35% da renda líquida.
• A contratação já está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nos aplicativos bancários, a opção será liberada conforme cada instituição aderir ao sistema.
• Dentro da Carteira de Trabalho Digital, o banco deve oferecer crédito igual a 100% da garantia apresentada; nos apps das instituições, o valor mínimo da proposta é de 50% da garantia.
Juros e concorrência
A taxa de juros das operações não pode superar 1,99% ao mês — quase metade da média cobrada em abril para o consignado sem a garantia do FGTS (3,79% ao mês). Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 100 instituições estão habilitadas a operar a nova modalidade. O processo funciona como um leilão reverso: os bancos apresentam propostas, o trabalhador escolhe em até 24 horas e o contrato é formalizado em até sete dias.
Em 15 meses, o Consignado CLT movimentou mais de R$ 130 bilhões para 10 milhões de trabalhadores, dos quais R$ 110 bilhões referem-se a novos contratos.
Comparação de taxas
Antes da nova regra, o juro médio do consignado para o setor privado era o dobro do aplicado a aposentados e servidores (1,8% ao mês). Ainda assim, a linha CLT já custava menos que cheque especial (7,61% ao mês) e cartão de crédito rotativo (14,95% ao mês). Entre 28 de maio e 3 de junho, o Banco Central registrou taxas variando de 1,61% a 5,62% ao mês, valores que podem mudar conforme a análise de risco de cada cliente.

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Orientação e cautela
Entidades como Procon-SP, Idec e Proteste recomendam cautela. O alerta principal é que, em caso de demissão sem justa causa, o banco poderá executar a garantia e reter parte do FGTS ou das verbas rescisórias, o que pode deixar o trabalhador sem reserva financeira. Especialistas sugerem comparar propostas na Carteira de Trabalho Digital antes de fechar negócio.
O Ministério do Trabalho reforça que o uso do FGTS como garantia é opcional e não implica saque automático. Os valores permanecem na conta vinculada e só podem ser utilizados nas situações previstas em lei.
Com informações de G1