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MP das bets já está valendo: apostadores têm até 5 de outubro para resgatar saldos antes de sites saírem do ar

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira (25) a medida provisória que proíbe as bets no Brasil. O texto veda a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e de jogos on-line, em ambientes físicos e digitais, e também derruba as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A proibição de novos aportes e de novas apostas já está valendo desde a publicação.

Com o fim do setor, quem tem dinheiro parado nas plataformas precisa agir rápido: o prazo para retirar voluntariamente os saldos termina em 5 de outubro, às 23h59. A partir do dia 6, sites e aplicativos saem do ar — e o apostador que deixar para depois vai depender de um calendário de devolução conduzido pelos bancos.

O calendário da transição

A medida provisória estabelece um cronograma fechado para encerrar as operações e devolver o dinheiro dos apostadores:

  • 25/09 — publicação da MP: vedadas novas apostas e novos aportes;
  • 5/10, às 23h59 — prazo final para saque voluntário dos saldos;
  • 6/10 — sites e aplicativos saem do ar;
  • 7 e 8/10 — empresas informam aos bancos os saldos remanescentes por CPF;
  • 9 a 14/10 — bancos devolvem os valores aos apostadores;
  • a partir de 14/10 — a Caixa Econômica Federal assume os pagamentos nos casos em que houver algum impedimento.

O governo já começou a notificar os apostadores sobre o fim das bets por meio do WhatsApp, usando o perfil oficial do Gov.br. A orientação é que o resgate seja feito dentro do prazo para evitar a burocracia das etapas seguintes.

Publicidade e patrocínios também caem

A vedação publicitária também passou a valer com a publicação da MP. Novas campanhas de bets estão proibidas desde 25 de setembro, e as empresas têm até 5 de outubro para remover voluntariamente as marcas de uniformes de times, placas de estádios, peças digitais e demais materiais promocionais.

O alcance da medida é amplo: além das apostas esportivas, os jogos on-line estão proibidos, e as demais loterias com autorização prevista em lei não são afetadas.

Sem indenização e com crime na mira

A MP determina a extinção das operações por interesse público, sem direito a indenização para as empresas — o texto afasta expressamente o pagamento de valores por lucros cessantes, investimentos realizados ou outros prejuízos alegados.

Para quem descumprir, o governo prevê multas de até R$ 2 bilhões para empresas. Além disso, será enviado ao Congresso um projeto de lei que criminaliza a exploração ilegal de apostas, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa — com agravante quando a operação for voltada a menores de idade.

O argumento do governo

O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na noite de sexta-feira. Segundo o governo, o jogo de apostas se transformou em um problema de saúde pública e financeira: a procura por tratamento no SUS para o vício em jogo patológico aumentou cerca de 140% entre 2018 e 2025, e o custo social estimado das apostas chega a R$ 38,8 bilhões por ano — dos quais R$ 30,6 bilhões em saúde.

Na mesma noite, o governo anunciou também o Desenrola 3.0, programa de renegociação de dívidas com previsão de R$ 15 bilhões em créditos, voltado a famílias endividadas — público que, segundo o Ministério da Fazenda, concentra boa parte dos prejuízos com as bets.

Fontes: Blog do Eliomar, Spacemoney, Contexto Notícias, Acessa.com (25 a 28/09/2026)

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Escobar Oliver é jornalista e fundador do Rsonoticias. Cobre política, justiça e economia brasileira desde 2022, com compromisso com apuração baseada em fontes verificáveis e linguagem acessível ao leitor comum.