A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que confere ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a prerrogativa de interromper, em âmbito nacional, todos os processos que tratem de um mesmo assunto até que a Corte fixe entendimento definitivo.
O texto foi aprovado simbolicamente e, por ter caráter terminativo, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados, salvo se um décimo dos senadores apresentar recurso para levá-lo ao plenário.
Como funcionará a suspensão
Quando o STJ reconhecer que uma questão jurídica possui “relevância”, poderá determinar a paralisação de ações sobre o mesmo ponto de direito, da primeira instância aos tribunais estaduais e federais. A medida espelha mecanismo já existente no Supremo Tribunal Federal para temas constitucionais.
De acordo com emenda do relator Sérgio Moro (PL-PR), as suspensões devem:
- ter motivação expressa;
- ser totais ou parciais;
- vigorar por até seis meses, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros.
Origem do projeto
Inicialmente, em 2023, o senador Marcos do Val (Avante-ES) apresentou proposta com lista fechada de temas considerados automaticamente relevantes. Sem avanço, a matéria foi substituída em 12 de junho por novo texto protocolado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a pedido do próprio STJ. Foi essa versão, negociada com os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão, que acabou aprovada.
Novo filtro de relevância
O projeto cria exigência de demonstração de relevância no recurso especial. Caso o ponto debatido não ultrapasse o interesse das partes, o STJ poderá rejeitar a análise meritória. A negativa, porém, dependerá do voto de dois terços dos ministros do órgão julgador.

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Algumas hipóteses terão relevância presumida, dispensando justificativa: ações penais, improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e decisões que contrariem jurisprudência consolidada do STJ.
Efeitos práticos
As teses firmadas nesse regime passam a ser precedentes obrigatórios em todo o Judiciário. Para assegurar a observância, será cabível reclamação ao STJ em situações excepcionais, após esgotadas as instâncias inferiores. O texto final retirou multa de 20% sobre o valor da causa prevista para reclamações infundadas, acatando emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
As novas regras valerão somente para recursos interpostos contra decisões publicadas após a futura lei entrar em vigor, prevista para 30 dias depois da publicação oficial. O detalhamento do procedimento caberá ao próprio STJ em seu regimento interno.
Com informações de G1