Partidos iniciam convenções entre 20 de julho e 5 de agosto para definir candidatos de 2026

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Os partidos políticos e federações registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar, de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções que oficializam candidaturas para as eleições de outubro de 2026. A etapa é obrigatória para que os nomes escolhidos sejam registrados na Justiça Eleitoral.

Calendário eleitoral

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro; caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e 27 vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

Formato das convenções

Cada legenda tem autonomia para definir a data e o formato do encontro, que pode ser presencial, virtual ou híbrido. Durante a reunião, é elaborada uma ata contendo local, data, horário, responsáveis pelos trabalhos e a lista dos candidatos aprovados. O documento precisa ser apresentado à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, prazo final para registro das chapas.

Decisões tomadas

Nas convenções são escolhidos os concorrentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. No caso das vagas proporcionais, as siglas devem cumprir a cota de gênero, garantindo no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas para cada sexo.

Coligações

Alianças entre partidos são permitidas apenas para cargos majoritários—presidente, governador e senador. Para as eleições proporcionais, as coligações permanecem proibidas.

Requisitos dos candidatos

Quem for indicado deve ser brasileiro, ter pleno exercício dos direitos políticos, inscrição eleitoral regular, domicílio na circunscrição em que disputará e filiação partidária. A idade mínima é de 35 anos para presidente e senador, 30 anos para governador e 21 anos para deputado. Analfabetos, estrangeiros, militares em serviço obrigatório e pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa não podem concorrer.

Conferência pela Justiça Eleitoral

Se o processo de escolha ou a documentação apresentar irregularidades, o TSE pode negar o registro, impedindo o candidato de participar do pleito.

Com informações de G1

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Rafael Oliveira é profissional do mercado digital desde 2021, com experiência em produção de conteúdo, SEO e gestão de portais de notícias. Como responsável pelo RSO Notícias, dedica-se a oferecer informações confiáveis, atualizadas e relevantes, sempre com compromisso editorial, transparência e qualidade na comunicação.