Os partidos políticos e federações registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar, de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções que oficializam candidaturas para as eleições de outubro de 2026. A etapa é obrigatória para que os nomes escolhidos sejam registrados na Justiça Eleitoral.
Calendário eleitoral
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro; caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e 27 vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
Formato das convenções
Cada legenda tem autonomia para definir a data e o formato do encontro, que pode ser presencial, virtual ou híbrido. Durante a reunião, é elaborada uma ata contendo local, data, horário, responsáveis pelos trabalhos e a lista dos candidatos aprovados. O documento precisa ser apresentado à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, prazo final para registro das chapas.
Decisões tomadas
Nas convenções são escolhidos os concorrentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. No caso das vagas proporcionais, as siglas devem cumprir a cota de gênero, garantindo no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas para cada sexo.
Coligações
Alianças entre partidos são permitidas apenas para cargos majoritários—presidente, governador e senador. Para as eleições proporcionais, as coligações permanecem proibidas.

Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Requisitos dos candidatos
Quem for indicado deve ser brasileiro, ter pleno exercício dos direitos políticos, inscrição eleitoral regular, domicílio na circunscrição em que disputará e filiação partidária. A idade mínima é de 35 anos para presidente e senador, 30 anos para governador e 21 anos para deputado. Analfabetos, estrangeiros, militares em serviço obrigatório e pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa não podem concorrer.
Conferência pela Justiça Eleitoral
Se o processo de escolha ou a documentação apresentar irregularidades, o TSE pode negar o registro, impedindo o candidato de participar do pleito.
Com informações de G1