Governo regulamenta uso de até 10% do FGTS como garantia no empréstimo consignado para trabalhadores CLT

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O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou, nesta sexta-feira (26), a norma que autoriza o empregado com carteira assinada a oferecer parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em operações de empréstimo consignado, modalidade batizada de “Crédito do Trabalhador”.

Como funciona a nova regra

Pelo regulamento, o trabalhador poderá empenhar:

  • até 10% do saldo existente na conta do FGTS;
  • até 100% da multa rescisória de 40% devida em demissão sem justa causa;
  • até 35% das verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Esses valores passam a servir como garantia de pagamento se o empregado for desligado da empresa. Enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, as parcelas continuam descontadas diretamente no contracheque, respeitando o limite legal da margem consignável.

Taxa de juros

O teto de juros para operações que utilizam o FGTS como garantia foi fixado em 1,99% ao mês. Exemplo: em um empréstimo de R$ 1.000, os juros mensais não poderão superar R$ 19,90. O custo efetivo total, porém, varia conforme prazo e demais encargos cobrados pela instituição financeira.

Garantia não é obrigatória

O uso do FGTS, da multa rescisória ou das demais verbas é facultativo. O trabalhador escolhe se deseja oferecer a garantia e define o percentual, dentro dos limites estabelecidos.

Procedimento de contratação

A autorização para acesso aos dados necessários é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após liberar as informações, o empregado recebe propostas de bancos habilitados:

  • Ao contratar pela Carteira de Trabalho Digital, a proposta deve corresponder a 100% do valor garantido.
  • Pelo aplicativo do banco, a instituição precisa apresentar oferta que chegue a, no mínimo, 50% da garantia.

As condições finais—valor liberado, número de parcelas e taxa efetiva—dependem da análise de risco de cada instituição, que pode levar em conta tempo de serviço, histórico de crédito e montante disponibilizado como garantia.

O que acontece na demissão

Se houver dispensa sem justa causa, o banco poderá usar a parte do FGTS, a multa rescisória e até 35% das verbas rescisórias autorizadas para quitar ou amortizar o saldo devedor, conforme estipulado em contrato.

Com informações de g1.globo.com

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Rafael Oliveira é profissional do mercado digital desde 2021, com experiência em produção de conteúdo, SEO e gestão de portais de notícias. Como responsável pelo RSO Notícias, dedica-se a oferecer informações confiáveis, atualizadas e relevantes, sempre com compromisso editorial, transparência e qualidade na comunicação.