O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou, nesta sexta-feira (26), a norma que autoriza o empregado com carteira assinada a oferecer parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em operações de empréstimo consignado, modalidade batizada de “Crédito do Trabalhador”.
Como funciona a nova regra
Pelo regulamento, o trabalhador poderá empenhar:
- até 10% do saldo existente na conta do FGTS;
- até 100% da multa rescisória de 40% devida em demissão sem justa causa;
- até 35% das verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Esses valores passam a servir como garantia de pagamento se o empregado for desligado da empresa. Enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, as parcelas continuam descontadas diretamente no contracheque, respeitando o limite legal da margem consignável.
Taxa de juros
O teto de juros para operações que utilizam o FGTS como garantia foi fixado em 1,99% ao mês. Exemplo: em um empréstimo de R$ 1.000, os juros mensais não poderão superar R$ 19,90. O custo efetivo total, porém, varia conforme prazo e demais encargos cobrados pela instituição financeira.
Garantia não é obrigatória
O uso do FGTS, da multa rescisória ou das demais verbas é facultativo. O trabalhador escolhe se deseja oferecer a garantia e define o percentual, dentro dos limites estabelecidos.
Procedimento de contratação
A autorização para acesso aos dados necessários é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após liberar as informações, o empregado recebe propostas de bancos habilitados:

Imagem: Internet
- Ao contratar pela Carteira de Trabalho Digital, a proposta deve corresponder a 100% do valor garantido.
- Pelo aplicativo do banco, a instituição precisa apresentar oferta que chegue a, no mínimo, 50% da garantia.
As condições finais—valor liberado, número de parcelas e taxa efetiva—dependem da análise de risco de cada instituição, que pode levar em conta tempo de serviço, histórico de crédito e montante disponibilizado como garantia.
O que acontece na demissão
Se houver dispensa sem justa causa, o banco poderá usar a parte do FGTS, a multa rescisória e até 35% das verbas rescisórias autorizadas para quitar ou amortizar o saldo devedor, conforme estipulado em contrato.
Com informações de g1.globo.com