O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou, na sexta-feira (26), um ofício às direções nacionais dos partidos políticos, concedendo prazo de dez dias úteis para que detalhem quais iniciativas estão em curso a fim de impedir a participação de facções criminosas, milícias e demais organizações do crime organizado nas candidaturas de 2026.
A orientação não impede, por si só, o registro de candidatos, mas pretende antecipar a identificação de indícios de vínculos ilícitos e atribuir responsabilidade às siglas que ignorem alertas. A decisão final sobre cada candidatura permanece sob competência da Justiça Eleitoral.
Motivação
O documento foi redigido pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral depois de episódios registrados nas últimas disputas:
- Ceará (2024) – Em Santa Quitéria, o prefeito reeleito José Braga Barroso (PSB) e o vice Francisco Gardel Mesquita Ribeiro (PP) tiveram os mandatos cassados. Investigações apontaram que o Comando Vermelho intimidou eleitores, ameaçou opositores e teria comprado votos com drogas, o que levou à realização de nova eleição.
- Rio de Janeiro (2024) – Em Belford Roxo, as candidaturas a vereador de Luiz Eduardo Santos de Araújo, o Eduardo Araújo (PL), e de Fabinho Varandão (MDB) foram barradas por suspeita de ligação com milícias. Ambos chegaram a ocupar secretarias na gestão do ex-prefeito Márcio Canella (União).
- São Paulo (2024) – Relatórios de inteligência indicaram a presença de organizações criminosas em campanhas municipais. Segundo o TRE-SP, foram eleitos dez vereadores e dois prefeitos sob investigação por possível vínculo com grupos criminosos.
Recomendações aos partidos
O MPE quer que as siglas adotem filtros ainda na fase de convenções, quando os nomes são escolhidos internamente. Entre as principais recomendações estão:

Imagem: Internet
- exigir certidões criminais de pré-candidatos em todas as instâncias da Justiça estadual e federal;
- verificar histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade entre renda declarada e patrimônio;
- instituir comissões internas ou sindicâncias éticas para examinar suspeitas;
- impedir a participação, em convenções, de filiados com envolvimento notório com facções;
- excluir dos pedidos de registro os pré-candidatos que apresentem indícios de associação criminosa;
- comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral sobre sinais de financiamento ilícito ou submissão a ordens de organizações criminosas.
Próximos passos
O ofício foi enviado aos procuradores regionais eleitorais, responsáveis por repassar as orientações aos diretórios estaduais e nacionais das legendas. Para o Ministério Público Eleitoral, a atuação de facções não se restringe ao financiamento de campanhas: também inclui a expansão de domínio territorial, a coerção de eleitores, a influência em contratos públicos e a ocupação de estruturas do Estado.
Com informações de G1