Um vídeo que circula desde 10 de junho em plataformas como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube e Kwai afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou a idade mínima para todas as modalidades de aposentadoria. A informação é falsa. O STF retirou esse requisito somente para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, em julgamento concluído em 3 de junho.
O que o STF decidiu
A Corte considerou inconstitucional a regra criada na Reforma da Previdência de 2019 que passou a exigir idade mínima — ou sistema de pontos — para quem trabalha em condições insalubres. Segundo os ministros, a medida prolongava a exposição do segurado a riscos que deveriam ser reduzidos.
Quem tem direito à aposentadoria especial
O benefício é destinado a profissionais que atuam, de forma contínua e permanente, em ambiente com calor ou frio excessivo, radiação, gases tóxicos, solventes, agentes biológicos, entre outros fatores prejudiciais à saúde.
Regras antes e depois da reforma
Antes de 2019 não havia idade mínima. O tempo de contribuição variava conforme o grau de risco:
- Grau leve – 25 anos de contribuição
- Grau moderado – 20 anos de contribuição
- Grau alto – 15 anos de contribuição
Após a reforma, passaram a valer duas regras:
Transição (para quem já estava na atividade)
- Grau leve – 25 anos + 86 pontos (tempo de contribuição + idade)
- Grau moderado – 20 anos + 76 pontos
- Grau alto – 15 anos + 66 pontos
Permanente (para quem ingressou depois de 2019)
Imagem: Internet
- Grau leve – 25 anos de contribuição e 60 anos de idade
- Grau moderado – 20 anos de contribuição e 58 anos de idade
- Grau alto – 15 anos de contribuição e 55 anos de idade
Com a decisão do STF, as exigências de idade ou pontuação deixaram de valer, restabelecendo a contagem apenas pelo tempo de exposição ao risco.
Como o boato se espalhou
A peça de desinformação mostra, simultaneamente, cenas de deputados comemorando na Câmara e imagens do ministro Alexandre de Moraes cumprimentando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma sobreposição de texto anuncia o “fim” da idade mínima para “15, 20 ou 25 anos de trabalho”, sem mencionar que a mudança se restringe à aposentadoria especial. A legenda do vídeo original até cita a limitação, mas esse contexto foi suprimido nas republicações.
Especialistas ouvidos esclareceram que o benefício não se estende a todos os segurados. “A aposentadoria especial tem finalidade protetiva e não abrange trabalhadores comuns”, explicou a advogada previdenciarista Nicole Lopes. Gilson Bahls, do mesmo ramo, reforçou que apenas quem comprova exposição habitual e permanente a agentes nocivos pode requerer a modalidade.
Portanto, permanece inalterada a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição ou idade comum; a alteração atinge exclusivamente segurados em atividades insalubres.
Com informações de G1